Município editou novo texto que deixa facultativo aos comércios essa exigência
O município de Búzios editou na segunda-feira (6) um novo texto para o Decreto n° 1.781, que exigia a comprovação da vacina da Covid-19 para entrada em estabelecimentos. O município deixou facultativo aos comércios essa exigência. O decreto que caiu havia sido publicado na sexta-feira (3) no Boletim Oficial.
Os locais que poderão pedir a documentação, caso necessário, são: Academias de ginásticas; piscinas; centro de treinamentos e de condicionamento físico e clubes sociais; cinemas; teatros; salões de jogos; circos e parques de diversões; atividades de entretenimento; casas de show; boates; conferências; simpósios; e feiras comerciais.
Caso seja preciso apresentar a documentação para o estabelecimento, serão aceitos como comprovação da vacina: o aplicativo ConecteSuS; caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.