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Prefeito Fabiano Horta encaminha mensagem à Câmara Municipal para criação do “Auxílio Recomeço” em Maricá

Benefício será destinado às pessoas que foram prejudicadas com vendaval que atingiu Itaipuaçu no início de outubro
Prefeito de Maricá, Fabiano Horta. Imagem: Reprodução
Prefeito de Maricá, Fabiano Horta. Imagem: Reprodução

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, enviou nesta sexta-feira (27/10) mensagem à Câmara Municipal de Maricá para a criação do “Auxílio Recomeço” para ajudar as vítimas do temporal que atingiu a cidade no início de outubro, em especial no distrito de Itaipuaçu. A lei que cria o auxílio visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e das unidades empresariais que foram atingidas pelos ventos registrados acimas das médias comuns de velocidades naquela região.

Após aprovação, o benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.
“Esse auxílio será destinado as pessoas para que elas possam reparar os seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, para que mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu, nesse perímetro, seja preservada. Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria e, muito em breve, vamos fazer o anúncio desses locais, dias e critérios da inscrição”, afirmou o prefeito pelas redes sociais da Prefeitura.

Auxílio Recomeço

O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.

Serão priorizados os beneficiários que tenham um único imóvel em Maricá e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos. No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

Sanções em caso de descumprimento de regras

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada.

Considerando o caráter emergencial e auxiliar, a ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.

O Poder Executivo providenciará as medidas necessárias ao atendimento emergencial, de modo a promover o levantamento da situação e a prestação de informações necessárias ao atendimento, devendo padronizar o processo de requerimento, cadastramento das famílias e pessoas jurídicas, critérios de análise e definição de valor e concessão dos auxílios via decreto regulamentador, respeitando os limites.

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