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Prefeito de Rio das Ostras é acusado de nepotismo por Ministério Público

Carlos Augusto Baltazar é candidato a prefeito em Rio das Ostras - Foto Elizeu Pires. com
Carlos Augusto Baltazar é candidato a prefeito em Rio das Ostras - Foto Elizeu Pires. com

 

Carlos Augusto ROO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), submeteu uma ação civil pública (Processo nº. 0006057-29.2017.8.19.0068) contra o prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, por ato de improbidade administrativa. O documento foi divulgado pelo órgão na noite da última quinta-feira, dia 6.

De acordo com o MP, o prefeito praticou nepotismo ao nomear sua mulher, Márcia de Souza Almeida, para o cargo de Secretária Municipal de Gestão Pública; e sua irmã, Edilane Carvalho Balthazar, para a função gratificada de coordenadora de Avaliação, Acompanhamento Pedagógico e Formação, da Casa da Educação do município. Ambas também foram incluídas na ação civil do Ministério Público.

Segundo apurado pelo MPRJ através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, antes de nomear sua esposa para a Secretaria Municipal de Gestão Pública, o prefeito já a havia designado como gestora da pasta de Planejamento, Urbanismo e Habitação, respondendo ao mesmo tempo, interinamente, pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Nepotismo é uma prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o MPRJ requer que seja concedida por meio de liminar a medida cautelar para o afastamento de Márcia e Edilane dos cargos que ocupam, e para determinar que elas não possam ser designadas a qualquer outro cargo comissionado na atual gestão municipal.

O Prensa de Babel entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Rio das Ostras para saber a posição do município em relação ao caso e se as afirmações do MP procediam. Porém, até a publicação desta matéria não obtivemos resposta.

O que é improbidade administrativa?
Os atos que caracterizam improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “ganhar qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”

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