Depois de decretar Estado de Calamidade Pública no município, o prefeito de Rio das Ostras, Marcelino da Farmácia, publicou um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os cidadãos dentro dos limites do Município, desde sábado, dia 25 de abril. Além disso, o Decreto amplia o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar a partir do dia 4 de maio.
Estarão autorizadas a funcionar, a partir da data estipulada, lojas de calçados, autopeças, cosméticos e beleza, bicicletas e acessórios, presentes, móveis, eletrodomésticos, telefonia, vestuário, perfumaria, relojoaria, joalheria, agências de automóveis e locadoras de veículos, óticas e consultórios médicos e odontológicos.
Também fica autorizado o funcionamento de Hotéis, Motéis, Hostels e Pousadas, limitada a capacidade máxima de 40% das vagas disponíveis, devendo-se respeitar e priorizar a hospedagem de um hóspede por acomodação, podendo-se chegar a duas pessoas desde que seja membro da mesma família, com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo cômodo.
O Decreto irá vigorar pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, diante do avanço da pandemia no Município. A Prefeitura, no entanto, informa que a flexibilização da abertura gradual do comércio, não interfere no regime de quarentena em vigor no município, devendo os cidadãos permanecerem em suas residências, devendo somente sair, para realizar tarefas ou funções de extrema e imediata necessidade.
O Decreto 2518 / 2020 pode ser conferido na íntegra no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/coronavirus/