De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, e o ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal e gastaram muito além do permitido para despesas com pessoal (Improbidade administrativa), inchando o quadro de prestadores de serviço das prefeituras. Os municípios também são réus na ação que foi ajuizada pelo MPRJ, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ).
O MPRJ requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de ambos os políticos. A ação contra o prefeito e a Prefeitura de Macaé também demanda a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro de 2017. O MPRJ pediu ainda a suspensão imediata de qualquer contratação ou nomeação pelo Município, por no mínimo mais dois quadrimestres, até que o limite gasto com despesas de pessoal autorize a realização de concurso público ou contratação temporária, como determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação contra o prefeito e a Prefeitura de Macaé também demanda a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro de 2017.
O MPRJ requereu também que o prefeito de Macaé e o ex-prefeito de Cabo Frio sejam condenados às penas do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) e também ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. Caso condenados, Aluízio dos Santos Júnior e Alair Corrêa podem perder os direitos políticos pelo período de três a cinco anos, além de terem que pagar multa pelo constatado.
De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Vilella, coordenadora do GAECC/MPRJ as ações fazem parte de um trabalho coordenado que vem sendo feito dentro do Ministério Público fluminense. Segundo a promotora, a instituição está trabalhando para que o limite de gastos com pessoal seja respeitado em todos os municípios do estado. Para ela, esta é uma irregularidade cujos reflexos aparecem diretamente no orçamento das Prefeituras e é um mecanismo que permite fraudes como a contratação de pessoas sem a devida capacitação técnica e formação acadêmica para determinados cargos da gestão pública.
O que diz a lei
O artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo. Em ambos os casos, a avaliação feita em cada quadrimestre examinado apontou gastos em excesso.