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Prefeito de Cabo Frio intensifica restrições de atividades na cidade

Prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, durante a coletiva de imprensa. Imagem: Prensa de Babel
Prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, durante a coletiva de imprensa. Imagem: Prensa de Babel

Restrições do novo decreto passarão a valer a partir desta terça-feira (16)

Na tarde desta segunda-feira (15), o prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio (PDT), realizou uma coletiva de imprensa para anunciar as novas medidas restritivas na cidade, no intuito de diminuir a contaminação do novo coronavírus. As normas passarão a valer a partir desta terça-feira (16).

O prefeito assinou o novo decreto, n°6.475, e fez um apelo à população para que possam compreender as restrições. Com a atualização das medidas de restrição, a cidade irá voltar a adotar o sistema de barreiras sanitárias e a redução do horário de comércio, além do maior rigor na entrada de turistas.

Comitê executivo

Durante o encontro, o prefeito frisou que neste momento não pretende fechar a cidade com um lockdown. Com o novo decreto, será criado um Comitê Executivo que terá a finalidade de definir e executar as medidas de prevenção e combate ao coronavírus e intervir com medidas necessárias urgentes.

O órgão será composto pelos seguintes Secretários: Saúde (ou seu representante); Meio Ambiente e Saneamento; Obras e Serviços Públicos; Direitos Humanos e Segurança; e Mobilidade Urbana. O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.

Segundo Bonifácio, o órgão terá autoridade para requisitar servidores, máquinas, equipamentos e qualquer fator que for preciso para a fiscalização das normas, só não poderão decretar o fechamento da cidade.

Durante sua fala, o prefeito fez um apelo à sociedade para que colaborem em obedecer as novas regras. “Não depende de mim, não depende deste meu decreto a gente evitar que mais pessoas morram em Cabo Frio. Depende de você também entender que esta desgraça, que esta transmissão é real, e que a única saída é vacinar. Só quando a gente tiver 140 mil pessoas vacinadas, vamos estar livres. Não insista em aglomerar, use máscara”.

Entre as medidas estabelecidas no decreto estão:

Horário Comercial

De acordo com o decreto, todas as unidades da administração pública direta e indireta deverão funcionar com horário reduzido, de 9h às 16h, exceto os serviços essenciais. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar suas atividades até às 22h.

Deverão ficar suspensas as atividades que promovam aglomerações, como o funcionamento de boates, casas de festas e espaços de dança em bares e restaurantes, além dos serviços de transporte de passageiros em embarcações, com finalidade turística.

Também ficará proibida a permanência de pessoas nas ruas, áreas e praças públicas no horário entre as 23h e 5h.

Praias

Fica proibida a colocação, pelos ambulantes, barraqueiros e banhistas, de guarda-sóis, mesas e cadeiras nas faixas de areia das praias. As barracas regularmente autorizadas poderão funcionar entre 7h e 17h.

Meios de hospedagem

Os meios de hospedagem poderão funcionar com até 50% da sua capacidade máxima de lotação. Já o aluguel de casas e apartamentos por temporada ficará proibido.

Transporte

O Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) deverá operar com o limite de capacidade de 40 (quarenta) vagas de estacionamento para veículos de turismo. Já os ônibus circulares, utilizados para transporte público, não poderão circular com passageiros de pé.

Atividades de ensino

As instituições de ensino, autorizadas a funcionar, ficam obrigadas a informar à Administração Pública os casos de alunos, professores e demais colaboradores que testarem positivo para COVID-19, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Parágrafo único.

Os infectados deverão ser afastados, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 15 dias, das atividades escolares.

O decreto na íntegra pode ser conferido por meio do link. A transmissão completa da coletiva está disponível nos canais oficiais da Prefeitura.

Noticiário das Caravelas

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