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Prefeito de Búzios consegue suspender cassação de mandato no TRE-RJ

A acusação é de compra de votos no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020 Foto: Reprodução
A acusação é de compra de votos no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020 Foto: Reprodução

Alexandre Martins obtém efeito suspensivo de condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2020

O prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (PL), conseguiu suspender os efeitos da cassação de mandato por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020. A decisão que atende a um recurso especial eleitoral do jurídico de Alexandre foi do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, que sustou parcialmente os efeitos da decisão do próprio Tribunal.

Em setembro, o prefeito e o vice-prefeito, Miguel Pereira (Republicanos), tiveram o diploma cassado por cinco votos a dois em Colegiado, em uma das ações a que respondem por abuso de poder econômico. Em 25 de outubro, a defesa de Alexandre e Miguel perdeu os recursos de embargos de declaração, o que os deixou na iminência de afastamento do cargo, com realização de novas eleições. Contudo, a decisão do presidente do TRE-RJ afasta essa possibilidade, por enquanto, além de retirar a inelegibilidade por oito anos do vice-prefeito.

No processo em questão, a acusação é de compra de votos no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020. Naquela ocasião, após denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda do então candidato Alexandre Martins. A quantia e o material de campanha foram encontrados no veículo do coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado. Também foram encontradas anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios a eleitores.

A expectativa é que o caso seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, assim como o da outra ação, também de abuso de poder econômico, a qual o prefeito venceu ainda no TRE-RJ, e que teve recurso da chapa adversária, do então candidato Leandro do Bope (PDT).

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