Nova Portaria do Governo Federal estende prazo para beneficiários realizarem os saques de parcelas do Bolsa Família e Auxílio Emergencial
O prazo para os integrantes do Bolsa Família e beneficiados do Auxílio Emergencial sacarem as parcelas dos programas foi ampliado. Uma Portaria publicada Diário Oficial da União determinou que estas pessoas terão 270 dias para retirar o dinheiro, período válido a partir da data de crédito nas contas.
A medida também abrange as quatro parcelas da extensão do Auxílio Emergencial. Segundo o Governo Federal, a medida tem como objetivo dar um prazo maior para quem tem dificuldade de deslocamento e reduzir os riscos de aglomeração e contaminação pela Covid-19 nos locais de pagamento.
“Isso foi feito para facilitar o pagamento a todas as famílias do Programa Bolsa Família, mantendo o compromisso do Governo Federal com os mais vulneráveis, principalmente as pessoas que têm mais dificuldade de deslocamento, além de diminuir o risco de aglomeração e manter, assim, os cuidados com a saúde da nossa população”, explica a diretora de Operação do Programa Bolsa Família do Ministério da Cidadania, Mariana de Lorenzo.
Auxílio Emergencial
Criado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
O programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o desenvolvimento da pandemia do Covid-19, o o benefício foi ampliado para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200.
O Governo Federal ainda criou a extensão do Auxílio Emergencial, que são mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar.
Extensão do Auxílio Emergencial
Com a extensão, foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual. Nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do Auxílio Emergencial receberão as quatro parcelas da extensão do benefício.
Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.