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PM youtuber Gabriel Monteiro “visita” Búzios durante quarentena

Juiz da Comarca usou redes sociais para repreender a conduta “Quarentena é coisa séria, senhor Gabriel”

Búzios está em quarentena obedecendo as medidas editadas pela Prefeitura e cumprindo o isolamento social, há cerca de duas semanas. No entanto, na noite de sábado (28), esse procedimento foi interrompido com a visita de um agente de segurança, o PM youtuber Gabriel Monteiro. O decreto número 1361/2020 , que trata da circulação de pessoas na cidade, define que esses agentes têm acesso livre. Não há registro de operação na qual o policial militar tenha participado ou venha a participar.

As primeiras imagens do PM na cidade foram divulgadas em uma rede social do próprio militar, ao lado de agentes de segurança do município, em barreira montada na Praia Rasa, divisa do município. Na foto, a legenda “Receber ordem de parada e ter a guarnição dos servidores da segurança pública como admiradores não tem preço”, escreveu.

foto – reprodução do Instagram

As fotos ganharam as redes sociais junto com a pergunta: o que o PM estaria fazendo na cidade durante a quarentena? Em seguida, um vídeo circulava com o agente e um profissional da cidade, durante um corte de cabelo comprimentando com abraços e apertos de mãos, gestos desaconselhados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), durante a pandemia.

Relatos enviados à Prensa, durante a manhã de domingo (29), denunciam a realização, ainda, de uma festa em residência no bairro João Fernandes, com a participação de um grande número de convidados, desrespeitando os protocolos de segurança e o decreto municipal que tratam sobre aglomerações. Até o momento não há confirmações sobre a existência da festa.

O juiz da Comarca Raphael Baddini, pronunciou-se em uma rede social, no fim da manhã, questionando a conduta. “A última coisa que a gente precisa neste momento é um “PM” anunciando que está violando ordens de confinamento e de vedação de entrada na cidade de Armação dos Búzios”, escreveu. E ainda citou o Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Clique Aqui.

O militar responde processo administrativo e teve sua posse de arma retirada.A Prefeitura de Búzios até o momento não se manifestou sobre o ocorrido.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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