Morador instala placa e sensibiliza condôminos
Cansado de ver dentro de seu próprio condomínio, o descumprimento dos decretos municipais que instituem a obrigatoriedade do uso de máscara, e o isolamento social, o morador Hamber Carvalho, conhecida figura na cidade, mostrou sua indignação através de uma placa fixada no muro de sua casa.
No texto contundente e com alguns palavrões, Hamber explica que ali naquela casa mora um casal de idosos, portanto do grupo de risco para o coronavírus, deixa claro que Búzios não é lugar de passeio, neste momento de isolamento social em todas as cidades do estado, e manda o pessoal usar máscara e voltar para suas casas e municípios de origem. A iniciativa chamou a atenção de todos, iniciando um debate geral entre os condôminos.
A conversa resultou na retirada da placa, mas as regras vieram para todos. Reunidos, os vizinhos decidiram que de agora em diante, enquanto durar a pandemia, os condôminos terão que cumprir o decreto municipal 1.387 de 15/04/2020, que estabelece o uso massivo de máscara por todos os cidadãos, desde a saída de casa até o seu retorno. Um comunicado especial foi redigido pelo síndico, e nele está determinada a aplicação de multa, que pode chegar até a dez vezes o valor da taxa de condomínio, caso o morador descumpra as regras. A ideia é que todos zelem pela saúde dos vizinhos.
Veja a seguir o comunicado:
Caravela Nina
Armação dos Búzios – RJ
Por: Artur Goes – Administrador
Em: 21/05/2020 12:45
Título: C O M U N I C A D O – 08/2020 – Procedimentos necessários no decorrer da pandemia
Para: Todos
Prezados Condôminos,
Infelizmente pelo não cumprimento por parte dos condôminos do Decreto Municipal nr.1.387 de 15/04/2020, onde diz:
“Art. 1º – Fica estabelecido o uso massivo de máscaras por todos os cidadãos
neste Município, desde a saída das suas residências até o retorno, para evitar a transmissão comunitária do Covid19.”
A administração faz este comunicado, porque alguns moradores insistem em não usar máscara dentro do condomínio, seja para caminhar, correr, fazer exercício ao ar livre, etc.. esperávamos o respeito mútuo entre os condôminos, mas como não é o que está ocorrendo, resolvemos o seguinte: caso venha a ser verificado a ausência do uso de máscara por qualquer morador, a administração irá notifica-lo no ato da infração e caso venha ocorrer a reincidência da infração, será multada em 1 (uma) cota condominial, podendo chegar até 10 (dez) cotas condominiais.
O uso de máscara é obrigatório para todos: adultos, adolescentes, crianças, etc. Vale lembrar novamente que o Condomínio tem a responsabilidade de zelar pela saúde e o bem estar de todos, especialmente daqueles de pertencem ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais, etc. Contamos com a colaboração e compreensão de todos.
Olá!????????
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