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Petroleiros do norte fluminense notificam extrajudicialmente Conselheiros da Petrobras

A RLAM começou a ser construída em 1949 e com funcionamento datado em 17 de setembro de 1950. Imagem: O Petróleo | Reprodução

Ação contra a Petrobras diz respeito à venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM)

O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) notificou extrajudicialmente todos os Conselheiros de Administração da Petrobrás. O conselho se reúne nessa quarta-feira (24) para analisar a venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) para o fundo árabe Mubadala, segundo os trabalhadores, por um preço abaixo do mercado.

Em notificação, o Sindipetro ressaltou a necessidade de cuidado em relação a decisão a ser tomada para respeitar aos interesses da companhia, às exigências do bem público e da função social da empresa. O órgão afirma repudiar a entrega e o desmanche do patrimônio do povo brasileiro ao mercado internacional feita pelo governo Jair Bolsonaro.

De acordo com a ação, a apreciação da proposta pode ser considerada incluída nas penalidades do art. 10 da Lei nº 8429/92 e na Lei º 6404/76 (veja abaixo).

A Refinaria

A RLAM começou a ser construída em 1949 e com funcionamento datado em 17 de setembro de 1950. A refinaria está diretamente ligada à descoberta dos primeiros poços de petróleo no Brasil, precisamente no Recôncavo Baiano. Formou uma classe operária egressa do trabalho com a pesca e a agricultura, inaugurando assim um novo ciclo econômico.

Com a criação da Petrobras, em 1953, a refinaria foi incorporada ao patrimônio da companhia, passando a se chamar anos depois Refinaria Landulpho Alves, em homenagem ao engenheiro e político baiano que muito lutou pela causa do petróleo no país. A Rlam conta com mais de 2 mil funcionários, entre próprios e terceirizados.

O documento completo pode ser conferido por meio do link.

Legislação citada

Lei n º 8.429/92.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)

IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

Artigos 153, 154 e 159 da Lei nº6404/76:
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas
funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
(…)

Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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