Documentos serão encaminhados para as respectivas Câmaras dos Vereadores
Em parecer prévio, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reprovou as contas do exercício de 2020 dos gestores de Búzios e Cabo Frio. Além dessas cidades, outras sete tiveram a mesma avaliação. Os documentos serão encaminhados para as Câmaras dos Vereadores, onde serão avaliados em definitivo pelo Poder Legislativo.
Em Búzios as contas de André Granado, no período de 01/01 a 20/10/2020 e Carlos Henrique Pinto Gomes, período de 21/10 a 31/12/2020 tiveram as contas analisadas pelo conselheiro Marcelo Verdini Maia.
Segundo o parecer, entre as irregularidades estão: abertura de créditos adicionais, no montante de R$74.346.470,86, que ultrapassou o limite estabelecido na LOA em R$14.150.115,88. Além disso, o município realizou parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias patronais ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.
Búzios também realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos Acordos de Parcelamentos ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos na lei.
Além da utilização de 93,49% dos recursos recebidos do Fundeb em 2020, restando a empenhar 6,51%, em desacordo com a lei, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte.
Já Cabo Frio teve as contas relatadas pela conselheira Marianna Montebello Willeman. Os dados apresentados pelo então prefeito Adriano Moreno no exercício de 2020, último ano de mandato, apresentaram duas irregularidades. Na primeira delas, o ex-chefe do Executivo realizou parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores e pelos empregadores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.717/98.
O município também não comprovou a existência de superávit financeiro para suportar a abertura de créditos adicionais pelos decretos 6.168, 6.195, 6.364 e 6.415, no total de R$ 8.294.559,05, inviabilizando a verificação do cumprimento do inciso V do artigo 167 da Constituição. Ao todo, o acórdão registrou 19 impropriedades e 21 determinações.
Se por um lado Cabo Frio aplicou 20% em ações e serviços públicos de Saúde, superando os 15% constitucionais, por outro destinou apenas 17,57% para a Educação, abaixo dos 25% previstos em lei. Devido ao contexto da pandemia, o descumprimento foi considerado apenas uma impropriedade, mas o montante de R$ 25.872.186,27, resultante da diferença entre o mínimo constitucional e o valor apurado, deverá ser aplicado ao longo do mandato vigente.
Os outros municípios que tiveram as contas reprovadas foram Bom Jesus do Itabapoana, Carapebus, Duque de Caxias, Mendes, Petrópolis, Rio Claro e Rio das Flores.
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