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Pacientes que fazem uso da farmácia popular poderão receber medicamentos em casa

Imagem ilustrativa. | Reprodução | Pfizer
Imagem ilustrativa. | Reprodução | Pfizer

Lei sancionada é voltada exclusivamente para portadores de necessidades especiais, idosos e pacientes oncológicos

A Prefeitura de Búzios sancionou a Lei 1.686/21, que consiste na entrega domiciliar gratuita dos medicamentos para pessoas com necessidade especial, idosos e pacientes oncológicos. A lei facilita a vida dessa parte da população para que não tenha necessidade de se deslocar até a farmácia popular das Unidades Básicas de Saúde dos bairros. Os moradores que fazem uso dos medicamentos poderão preencher um formulário solicitando o Auxílio de Entrega Domiciliar de uso Contínuo. A legislação foi publicada no Boletim Oficial da Prefeitura na quarta-feira (1º).  

Na solicitação deverá ser preenchido com o Cartão Nacional do SUS; comprovação de que o cadastrante esteja dentro dos parâmetros de requisitos; receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento, no qual, a consulta foi realizada, e deve conter o nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico; cópia do documento de identidade do usuário do medicamento; cópia do comprovante de residência.

Caso haja impossibilidade do usuário do medicamento comparecer à Unidade de Saúde da Família, o cadastro poderá ser feito pelo procurador, por instrumento particular de procuração, no caso de incapazes por representantes legais ou tutores. O Projeto de Lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Rafael Aguiar. 

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.

Noticiário das Caravelas

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