No dia 04 de janeiro de 2018 quem assiste a novela das 8h, da rede Globo, recebeu informações totalmente equivocadas sobre as sanções e medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor.
Na verdade, o agressor de violência doméstica não tem direito a prestação de serviços à comunidade, nem ao pagamento de cestas básicas, por expressa previsão na Lei Maria da Penha.
Iniciado o processo, o agressor responderá até o final, sem possibilidade do benefício da Lei 9099/95.
É de se ressaltar que essa proibição é um dos principais avanços da Lei Maria da Penha, assim também entendido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
A Rede Globo ERROU na cena em que Gael teve deferidas medidas protetivas de urgência e outras sanções em seu desfavor. Fato que demonstra total desserviço à população e, especialmente às mulheres vítimas de violência.
(Ana Lúcia Raymundo, associada ABMCJ RN)
Secretária – Geral da Comissão OAB Mulher da Seccional do Rio de Janeiro · Rio de Janeiro