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Ordenamento para a alta temporada já é pauta em Búzios

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Reunião da ACEB
Reunião da ACEB

Com a presença do vice-prefeito Henrique Gomes, os secretários de governo Robson Mota, Geraldo Barreiro, Cássio Heleno, e Cesar Fernandes, e posteriormente  contando também com os vereadores Dom, Joice e Niltinho, se discutiu a questão do som alto nos estabelecimentos, das lixeiras, do assédio ao turista, ocupação irregular do espaço público e falta de padronização das fachadas comerciais.

O secretário de turismo e cultura, Cesar Fernandes, informou que em um vídeo produzido em parceria com o PACTO (União de entidades empresariais para a recuperação do desenvolvimento econômico da cidade de Búzios) se pode  constatar um casal de turistas que foram abordados ao longo do caminho da Praia de João Fernandes até o centro por 70  vendedores de  serviços e produtos diversos.

Mais uma vez houve o embate entre hoteleiros e proprietários de casas de show em relação à questão do som. Ao fim chegou-se ao consenso de que deve haver uma reformulação na lei para a readequação dos limites de som e horário.

Presidente do Búzios Convention Thomas Werber e o vice prefeito Henrique Gomes
Presidente do Búzios Convention Thomas Weber e o vice prefeito Henrique Gomes

“O governo está aberto a resolver esses problemas que já são antigos, mas realmente é preciso se chegar a um consenso. Havendo esse consenso, que, estabelecido em um TAC, a Secretaria de Segurança Pública e Serviços públicos poderá ter um parâmetro para atuar com clareza de uma forma que ordene sem ferir o desenvolvimento econômico da cidade.”, disse Henrique Gomes.

O presidente do Búzios Convention & Visitors Bureau, Thomas Weber, explicou que será feita uma proposta para ser discutida com o Executivo, o Legislativo, e o Ministério Público.

“Finalizado esses procedimentos deveremos então chegar ao TAC e, possivelmente, alterações na lei 2000 do município.”, disse Thomas.

A chamada “Lei 2000” na verdade se trata da lei de número 233 de 13 de dezembro de 2000, que veda a emissão de som proveniente de equipamentos de qualquer natureza, que atinja o ambiente exterior ao recinto em que tenha origem a nível sonoro superior a 70 decibéis que não seja ouvido fora do estabelecimento emissor de forma incomoda.

A lei ainda prevê que a partir das 2 horas fica vedado a emissão de som por estabelecimentos que não tenham alvará especifico para funcionar como boate, danceteria, ou atividade do gênero, o que, de acordo com a interpretação da época, pressupõe prévio tratamento acústico.

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