Artigo de Opinião – Messias Carvalho
Há cerca de 15 anos (meados de 2006), a sociedade buziana encaminhou, após a realização de audiências públicas, a proposta final do Plano Diretor (PD), que foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo Municipal e sancionada, sem vetos, pelo então Prefeito, Toninho Branco. Alexandre Martins, agora Prefeito, estava Vereador quando o PD foi aprovado. Ele participou ativamente das discussões e da Sessão de votação.
Na elaboração do Plano Diretor se respondeu a pergunta: “que Cidade nós queremos?”
As respostas estão na lei aprovada (Lei Complementar n° 13 – Lei do Plano Diretor), na forma de DIRETRIZES estabelecidas e AÇÕES propostas. Esse caso do Terminal Rodoviário é exemplo: trata-se de AÇÃO prevista no Inciso III, do Art 88, da lei do PD, vinculada às DIRETRIZES para a estruturação do Sistema Viário Municipal, estabelecidas nos Incisos I e II, do Art 86, da mesma lei.
Fato é que a lei do PD precisa ser revisada. A própria lei do PD prevê a sua revisão em até 10 anos após a sua publicação. Já se passaram 15 anos… e pouco se fez do que esta no Plano. Também por isso se faz necessária a sua revisão. Mas tal revisão deve ser no Plano como um todo e não pontuais. E estas ainda com o agravante de resultarem de estudos ou consultas “informais”. E a revisão necessária, com a participação da sociedade como um todo, e em audiências públicas, deverá responder as seguintes perguntas: Que diretrizes estabelecidas no Plano Diretor devem ser mantidas ou alteradas? O mesmo se deve perguntar quanto às ações vinculadas às diretrizes estabelecidas.
Propostas pontuais, como as já encaminhadas ao Legislativo, de novos tipos de edificações e essa agora de mudança na localização de terminal rodoviário municipal, são incabíveis, pois contrariam diretrizes do Plano Diretor, que apesar de não ter sido ainda revisado, continua em vigor.