Para colaborar na compreensão do assunto discutido em Búzios, a Prensa explica o que são estes tipos de hospedagens
Nas últimas semanas, a discussão sobre a revisão do plano diretor de Búzios e a possível permissão de serviços de hospedagens tipo C na cidade tomou maior proporção entre a sociedade civil. Para colaborar na compreensão do assunto, a Prensa explica o que são estes tipos de hospedagens.
A posposta que permeia entre o Poder Executivo e Legislativo trata da possível implantação destas unidades, que são caracterizadas por grandes hotéis, no espaço da Macrozona Continental do município (área fora da península). A Lei de Uso e Ocupação do Solo de Búzios define Serviços Tipo C aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população liderada pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam.
Estes meios de hospedagem apresentam o número de unidades habitacionais (quartos) acima de 25, e devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo.
O medo de alguns é que caso a medida seja aprovada, possa haver alteração na paisagem urbana, fora do gabarito das construções de Búzios, que apresentam menos unidades habitacionais.
Segundo a Câmara Municipal, para os índices e parâmetros urbanísticos por zona, área máxima do lote, fração mínima da unidade, testada mínima do lote, taxa de interferência no terreno (TI), taxa de preservação da vegetação nativa (TP), taxa de sobreposição de pavimentos (TS), afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo A.
O PLC também condiciona a aprovação da implantação desses hotéis à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. E a ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) deverá obedecer as disposições normativas específicas nos termos na legislação urbanística e ambiental vigentes no município.
Para cada zona do município já existem regras próprias de ocupação.
Esta é uma ampla discussão na cidade, pois para que seja autorizada a implantação destes tipos de hospedagens, é necessária a revisão do plano diretor do município, documento que dita as leis de ocupação do solo.
O plano deve ser modificado ou atualizado em um intervalo de 10 anos, mediante consulta da população. Esta ação deveria ter sido feita em 2016, mas ainda não aconteceu. Entre a população, entidades turísticas, ambientais e profissionais da arquitetura, o assunto ainda divide opiniões.
A audiência pública pra discutir os próximos trâmites do caso ainda será realizada.