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GAY (1)
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GAY (1)A recente decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que decidiu “ (…) sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P (…)” representa um retrocesso no que diz respeito à conquista dos direitos humanos pela população LGBTI no Brasil.

Claramente, a decisão se apresenta em desacordo com o direito internacional e, efetivamente, em contradição com a própria posição do Brasil no sistema internacional dos direitos humanos. Ora, se o Brasil integra o Sistema das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde decidiu retirar a homossexualidade do catálogo internacional de doenças em 1990, como se justifica a restrição da interpretação de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia e não “Resolução nº 001/1990”) que segue as diretrizes da Organização das Nações Unidas? A que “plena liberdade científica” se refere o juízo? Estudar e tratar o que não é doença como se doença fosse?

O conservadorismo e o fundamentalismo religioso avançam em larga escala no Brasil, ora impedindo o reconhecimento de direitos, ora suprimindo os direitos já existentes. Não à toa, os projetos de lei que têm por objetivo garantir direitos humanos mínimos à população LGBTI tramitam sem possibilidade de análise e aprovação (a título de exemplo o Projeto de Lei 8032/14, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros a proteção da Lei Maria da Penha (11.340/06)e o Projeto de Lei (PL) 5.002/2013- Lei João W. Nery que dispõe sobre a identidade de gênero e afirma o direito ao seu reconhecimento).

A LGBTfobia torna o Brasil líder em recordes de assassinatos de pessoas relacionadas à diversidade de gênero e sexual no mundo. Dados de ONGs nacionais e internacionais suprem a falta de ausência de contabilização desses homicídios pelo Estado, na medida em que não são criadas estatísticas oficiais nem políticas públicas de enfrentamento a esta forma de violência. A culpa não é da vítima por ser travesti, transexual ou lésbica, ou bissexual, ou gay. A culpa é de quem comete o crime por ódio, por intolerância e não reconhecimento do outro.

O que deve ser alvo de tratamento e cura, portanto, é a LGBTfobia que se estrutura na ignorância e falta de políticas públicas de educação em diversidade sexual e de gênero,  assim como em cidadania e direitos humanos. A falta de amor ao próximo e reconhecimento deste como sujeito de direitos deve ser tratada pelo Estado, por políticas públicas de educação e com previsão legal expressa para crimes de ódio baseados em intolerância à diversidade sexual e de gênero. O amor não precisa de tratamento.

Henrique Rabello de Carvalho

 

Noticiário das Caravelas

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