Paes ainda disse que pretende conversar com os prefeitos dos municípios do RJ para uma ação coletiva de combate ao avanço da Covid-19.
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19) um decreto determinando o fechamento das praias para conter o avanço da Covid-19 na cidade.
De acordo com o documento, fica proibida a permanência nas areias em qualquer horário, incluindo a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, como o comércio ambulante. No entanto, os quiosques podem abrir normalmente.
Também está proibida a entrada de ônibus e outros veículos de fretamento na cidade, com a exceção dos que prestam serviços regulares para os funcionários de empresas ou para hotéis. Neste último caso, os passageiros devem confirmar a reserva de hospedagem.
O estacionamento também foi proibido na orla, exceto para os moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis.
As áreas de lazer nas pistas das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica, além do Aterro do Flamengo, também estão suspensa.
As regras se somam às do decreto publicado há uma semana e, a princípio, valem somente para este fim de semana — da 0h de sábado (20) até as 5h de segunda-feira (22). O prefeito Eduardo Paes ainda prevê a antecipação dos feriados de abril. Leia o decreto na íntegra.
O que está proibido:
- Ficar na areia da praia;
- Praticar esportes na praia;
- Tomar banho de mar;
- Comércio e serviços na praia, incluindo ambulantes;
- Entrada de ônibus e vans fretados na cidade, exceto de hotéis;
- Estacionar na orla.
Além disso, Paes disse que pretende conversar com os prefeitos dos municípios do RJ para uma ação coletiva de combate ao avanço da Covid-19. A Prensa entrou em contato com os municípios da Costa do Sol para saber se eles pretendem seguir a mesma linha de medidas restritivas que o Rio e aguarda retorno.
Acompanhe a atualização de Decretos nas cidades da Costa do Sol
RIO DAS OSTRAS
Com grande alta nos índices de contaminação, a Prefeitura de Rio das Ostras adotou medidas bem mais restritivas para evitar o colapso da saúde e o Lockdown. O novo Decreto nº 2815/21 foi publicado no Jornal Oficial nº 1302, em 18 de março. O município voltou à Bandeira Vermelha e assinou um Termo de Cooperação com Casimiro de Abreu para implantação das barreiras entre os dois municípios.
De acordo com o decreto, o horário de restrição de circulação de pessoas e veículos é de meia-noite às 6h. O comércio lojista e shopping center passam a funcionar das 10h às 19h, com exceção das lojas de material de construção e de tintas, que continuarão em horário normal. Os ambulantes que trabalham com produtos diversos poderão trabalhar das 13h às 18h. Já as boates, danceterias, karaokê, casas noturnas e de shows de qualquer natureza estão proibidos de funcionar. As feiras livres e fixas estarão suspensas a partir de segunda-feira (22).
Os restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes podem ficar abertos até às 22h, sem mesas e cadeiras nas calçadas. Os serviços de Drive Thru e Delivery podem funcionar até às 2h. Áreas kids também estarão fechadas. Já os bares sem serviço de gastronomia e depósitos terão horário de funcionamento das 6h às 18h, assim como ambulantes, barracas, food trucks, trailers e similares, com distanciamento de 15m entre eles.
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas e atividade de ambulantes nas praias, areias, orlas e calçadão das orlas, inclusive em um raio de 500 metros das orlas. Os quiosques poderão funcionar das 8h às 18h, somente com quatro jogos de mesas na calçada e sem vender e permitir consumo no balcão.
O documento também proíbe música ao vivo e eletrônica em qualquer estabelecimento e em áreas públicas, assim como TVs e telões para transmissões ao vivo ou online.
Casas, sítios, chácaras e similares que realizam festas estão proibidas de funcionar a partir da próxima segunda. Os Clubes, centros recreativos, academias, estúdios, escolas de esportes e similares ficarão fechados, além de ficar suspensos todo tipo de evento, público e particular, não sendo permitida até mesmo qualquer atividade física coletiva em lugares particulares e públicos, inclusive nas areias.
No Turismo, os hotéis, pousadas, motéis e hostels voltam a funcionar com 30% da taxa de ocupação e a atender somente pessoas em viagens corporativas. Os ônibus de excursão estão proibidos de entrar no município.
Segundo o decreto, as praias, lagoas, lagos, rios, parques, jardins, praças e mirantes não são recomendados e o estacionamento está proibido nas orlas, sob pena de multa. Embarcações de turismo, banana boat e similares estão com funcionamento suspenso.
Manifestações religiosas estão proibidas. Cultos, missas e qualquer ato religioso está permitido apenas para transmissões online.
MACAÉ
O município de Macaé publicou nesta sexta (19) o decreto 070/2021 que prevê medidas mais restritivas no combate a Covid-19.
Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Macaé, por meio do decreto 070/2021, ampliou as medidas restritivas para combater a Covid-19. A ideia é proteger a vida ao evitar a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral como vias, áreas e praças, das 23h às 5h.
Segundo o decreto, está vedada, em qualquer horário, a permanência de pessoas em parques, parquinhos infantis, cachoeiras, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral, em espaços públicos e privados de âmbito coletivo.
Também não está autorizado ficar nas faixas de areia das praias e extensão dos seus respectivos calçadões, inclusive para realização de atividades esportivas, com exceção de caminhadas e corridas. A medida estende-se à comercialização de produtos de qualquer natureza por vendedores ambulantes fixos e itinerantes nas faixas de areia das praias, permitidas somente as barracas fixas de água de coco até as 17h.
Todas as atividades econômicas com atendimento presencial ficam limitadas em 50% da sua capacidade. Todos devem priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive thru”, que poderão funcionar 24 horas.
Além disso, as novas medidas restritivas não autorizam a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestam serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, em que os passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem para fins profissionais.
O decreto determina, também, que o funcionamento dos tempos religiosos está permitido somente com 30% da sua capacidade. O horário de funcionamento de vários segmentos também foi alterado, exceto hospitais e clínicas de urgência e emergência, farmácias e postos de combustíveis que podem funcionar normalmente. O Mercado Municipal de Peixes permanece sem alteração.
Confira os novos horários:
- Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, no horário compreendido entre 07h e 20h;
- Padarias, no horário compreendido entre 05h e 20h;
- Bancas de jornais e revistas, no horário compreendido entre 07h e 17h;
- Petshops, no horário compreendido entre 09h e 17h;
- Feiras livres, no horário compreendido entre 05h e 12h;
- Clínicas e consultórios, no horário compreendido entre 8h e 17h; e laboratórios de análises clínicas, no horário compreendido entre 06h e 14h;
- Lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas, no horário compreendido entre 08h às 14h;
- Depósitos de bebidas que tenham esta atividade como principal ou secundária, no horário compreendido entre 09h e 17h;
- Oficinas mecânicas e borracharias, no horário compreendido entre 07h e 17h;
- Óticas, no horário compreendido entre 11h e 17h;
- Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 11h e 17h;
- Comércio de autopeças, motopeças e lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 08h e 14h;
- Escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias e agências de viagens, no horário compreendido entre 11h e 17h;
- Operadoras de planos de saúde, no horário compreendido entre 08h e 17h; XIX – Lojas de conveniências, no horário compreendido entre 07h e 17h;
- Papelarias e lojas de artigos de pesca, no horário compreendido entre 11h e 17h.
ARRAIAL DO CABO
Segundo a assessoria da Prefeitura, essas medidas serão discutidas na próxima semana, no comitê de enfrentamento ao COVID-19, em conjunto com os dados de infectados e leitos disponíveis no município.
CABO FRIO
Na última coletiva de Cabo Frio realizada nesta segunda (15), o prefeito José Bonifácio anunciou as novas medidas restritivas na cidade, no intuito de diminuir a contaminação do novo coronavírus. As normas estão valendo desde terça-feira (16).
Com a atualização das medidas de restrição, a cidade voltou a adotar o sistema de barreiras sanitárias e a redução do horário de comércio, além do maior rigor na entrada de turistas.
Ficou proibida a colocação, pelos ambulantes, barraqueiros e banhistas, de guarda-sóis, mesas e cadeiras nas faixas de areia das praias. As barracas regularmente autorizadas poderão funcionar entre 7h e 17h.
Segundo o decreto n°6.475, bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar suas atividades até às 22h. Também ficam suspensas as atividades que promovam aglomerações, como o funcionamento de boates, casas de festas e espaços de dança em bares e restaurantes, além dos serviços de transporte de passageiros em embarcações, com finalidade turística.
A permanência de pessoas nas ruas, áreas e praças públicas no horário entre as 23h e 5h também está proibida. Veja todas as medidas aqui.
BÚZIOS
Búzios também está analisando novas medidas para que não seja necessário determinar lockdown na cidade.