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Nova sentença decide pela cassação do prefeito e do vice de Búzios

Processo também envolve coordenador de companha. Foto Reprodução I Prefeitura de Búzios

Justiça determina também a inelegibilidade por oito anos de Alexandre Martins e Miguel Pereira por indícios de compra de votos, mas decisão cabe recurso

Uma nova sentença, editada na segunda-feira (28), pelo juiz eleitoral, Danilo Borges, da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, decide pela cassação dos diplomas e pela inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2020, do prefeito Alexandre Martins e do vice-prefeito Miguel Pereira, por indícios de compra de votos. Esse é um outro processo que investiga os políticos por abuso de poder econômico. A sentença também traz um terceiro investigado Anderson Neves Machado, que seria o coordenador de campanha. A decisão é em primeira instância e a defesa irá recorrer.

A decisão foi acolhida com base no parecer final do Ministério Público Eleitoral (MPE) e trata de uma denúncia recebida pela Polícia Militar no dia 15 de novembro de 2020, dia do pleito municipal, de compra de votos perto da Escola Estadual Municipalizada Prof.ª. Eulina de Assis Marques, no bairro São José, um dos locais de votação.

Durante a revista no carro de Anderson foi encontrada a quantia de R$6.200, que seria destinada ao pagamento de cabos eleitorais, à boca de una, distribuição de cestas básicas, limpeza de fossas, pagamento de cabos eleitorais e coordenadores de campanha, conforme planilha apreendida na abordagem que expunha um valor total de gasto de R$ 248.160. Também foi apreendido dentro do veículo seis unidades de folhetos de campanha do então candidato a prefeito Alexandre Martins e envelopes para depósito.

O juiz salienta que a distribuição de dinheiro e benefícios a eleitores têm o potencial de desequilibrar o pleito e ferir a legitimidade das eleições, já que a cidade tem um colégio eleitoral pequeno, de 30.600 eleitores, e que a diferença de votos entre o candidato eleito para o segundo colocado foi de 1.454.

A decisão de cassação da diplomação não implica em afastamento imediato do candidato eleito, o efeito se condiciona ao trânsito em julgado da sentença, somente após atingir todas as instâncias será convocada novas eleições.

O advogado de defesa, Pedro Canellas, disse que vai recorrer da decisão e que recebe com muita tranquilidade a sentença do juízo eleitoral de Búzios de segunda-feira (28).

“Respeitamos a decisão, mas temos absoluta convicção na sua reforma. Não há nenhuma prova de qualquer envolvimento do prefeito nos autos. Pararam um carro na rua e apreenderam um envelope de dinheiro com R $6.000 no porta-luvas do carro. Concluíram que isso seria para comprar votos e que a culpa é do Alexandre. Não há nenhum nexo com Alexandre ou qualquer pessoa envolvida na campanha com a apreensão. Aliás, a testemunha apresentada pelo dono do dinheiro comprovou a origem e o destino do valor. Enfim, a sentença é completamente desconexa com a prova dos autos”, disse Canellas.

Esse processo é o de número: 0600752-54.2020.6.19.0172.

Outro processo

Na semana passada a movimentação de um outro processo (0600726-56.2020.6.19.0172) o mesmo juiz, Danilo Borges, da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, pediu a cassação e inelegibilidade por oito anos dos integrantes da Coligação Governo Participativo (PMN / PV / REPUBLICANOS / PL / MDB), que elegeu o prefeito de Búzios Alexandre Martins, o vice-prefeito Miguel Pereira e o vereador Victor Santos, também por abuso de poder econômico.   

Saiba mais:

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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