Conforme a Lei Orgânica do município de Búzios, o prefeito e o vice-prefeito não podem se afastar do cargo e do município por mais de 15 dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara de Vereadores. A norma vigente foi criada em maio de 2015, sob a justificativa de simetria ao modelo estabelecido no Congresso Federal.
Foi apresentado um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, na sessão ordinária dessa quinta-feira, dia 09, visando alterar o inciso XXIII do art. 35, o inciso I do art. 58, e os parágrafos 1°,2° e 3° do art. 78 da referida lei. O novo texto propõe que o prefeito e o vice não poderão se ausentar do município por mais de 15 dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato. Assim, retorna a redação anterior a da norma vigente.
Tratando-se de viagem oficial, o chefe do Executivo e o vice deverão, ainda, de enviar a Câmara Municipal um relatório sobre os resultados da viagem, no prazo de 5 dias a partir da data do retorno, sob pena de crime de responsabilidade. Na norma vigente o prazo é de 15 dias.
Conforme a justificativa “não se pode comparar as responsabilidades do presidente e vice-presidente da República Federativa do Brasil com as do prefeito e vice-prefeito de Armação dos Búzios”.
A proposição é de autoria dos vereadores Valmir Nobre, Dida Gabarito, Gladys Nunes, Josué Pereira e Cacalho. O Projeto de Emenda foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Redação, e em seguida, deverá será votado em dois turnos.
https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/03/09/concursados-da-camara-de-buzios-ainda-esperam-ser-chamados-para-assumir-seus-cargos/