A partir do dia 3 de novembro de 2025, o varejo brasileiro precisará se adaptar a uma mudança significativa na emissão de documentos fiscais. Entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que restringe o uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC‑e, modelo 65) exclusivamente para consumidores pessoas físicas, ou seja, casos com CPF.
Transações com destinatários identificados por CNPJ (empresas) deverão ser registradas obrigatoriamente por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e, modelo 55), documento fiscal tradicionalmente utilizado em transações entre empresas.
A mudança impacta diretamente pequenos comércios, restaurantes e prestadores de serviço que, por praticidade ou desconhecimento, emitem NFC-e para clientes empresariais.
Além da exigência da NF-e, outras alterações entram em vigor na mesma data: o endereço do cliente, por exemplo, passa a ser opcional nas vendas presenciais; já as entregas para empresas poderão utilizar o DANFE Simplificado, o que facilita a logística. Em casos de contingência, como falhas de conexão ou sistema, a NF-e poderá ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte.
O que o empreendedor deve fazer?
A recomendação para os empreendedores é clara: quem ainda não se adequou deve fazer isso o quanto antes. Além de evitar autuações, a regularização garante que o negócio continue operando normalmente em novembro, sem prejuízos financeiros ou paralisações por problemas com nota fiscal.
Para o empresário comum, as mudanças exigem atenção. “Parece um detalhe técnico, mas o impacto no dia a dia das empresas é grande. É preciso garantir que o sistema saiba distinguir CPF e CNPJ automaticamente e que os funcionários estejam treinados para emitir o documento correto”, explica Roberval Jr, da RJR Contabilidade, escritório com sede em Búzios especializado em gestão contábil.
Com atuação na Região dos Lagos, a RJR vem orientando seus clientes a se prepararem com antecedência. “Estamos revisando processos internos, atualizando softwares fiscais e promovendo treinamentos para que nossos clientes não sejam pegos de surpresa. A multa por emissão incorreta existe e o Fisco está cada vez mais atento”, afirma Roberval Jr, que divulga alertas sobre o tema no perfil oficial na rede social @gruporjr.contabilidade.
A mudança, segundo a Receita Federal, tem como objetivo padronizar as exigências fiscais entre os entes federativos e aumentar o controle das operações realizadas com empresas, ampliando a rastreabilidade e combatendo a sonegação.