A justiça eleitoral de Armação dos Búzios rejeitou, nesta quarta-feira (10), o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL), atual prefeito interino e pré-candidato à prefeitura nas eleições suplementares agendadas para 28 de abril. A decisão, proferida pelo juiz Danilo Borges, se baseou na ausência de condições de elegibilidade do candidato, principalmente relacionadas ao prazo mínimo de filiação partidária, conforme estabelecido na Constituição Federal, na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). À Prensa, por telefone, Aguiar afirmou que já recorreu da decisão e que disputará a eleição. O advogado especialista em direito eleitoral, Carlos Magno, consultado pela reportagem, confirmou que cabe recurso no prazo de três dias, e que a tese exposta pela defesa pode ser acolhida no TRE.
“A defesa dele está bem elaborada e tem, sim, chances de que seja acolhida”, analisou Carlos Magno.
Sobre a decisão
O magistrado ressaltou a inexistência de justificativa para flexibilizar as normas de filiação partidária, já que a mudança de partido por parte do impugnado ocorreu após a regulamentação da eleição suplementar, não havendo qualquer “fator surpresa” que pudesse justificar uma exceção. Além disso, enfatizou a importância do respeito às normas democráticas e a posição do Poder Judiciário em não criar precedentes excepcionais. Quanto ao registro do candidato a vice, Joãozinho Carrilho (PRD), ainda não houve pronunciamento oficial por parte da justiça eleitoral.
ERRAMOS: A Prensa se equivocou ao afirmar anteriormente que a Justiça havia reconhecido a candidatura de Aguiar. Na verdade, a decisão se limitou a validar a legitimidade da coligação “Coragem para Renovar”.