Município informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação ajuizada
Uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), requer a retomada gradual das atividades presenciais nas escolas públicas Cabo Frio. A instituição ajuizou a ação na quinta-feira (1). O município informou que ainda não notificado oficialmente.
O pedido foi protocolado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio e da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ). O MP recomenda que as aulas sejam retomadas de forma limitada e/ou híbrida, ou seja, num misto de atividades presenciais em sala de aula, mesmo que com capacidade limitada, associadas a outras remotas, em conformidade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A instituição destaca que as atividades presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco (bandeiras sanitárias ou outro balizamento sanitário), em linha de coerência com as prioridades constitucionais e o Painel de Indicadores COVID-19 do Estado do RJ. A ACP também pede que “não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente em Cabo Frio”.
Segundo a ACP, a retornada do serviço educacional da rede de ensino público deverá ser mediante apresentação de cronograma e plano de ações, o que deve ser informado em periodicidade semanal, visto que o Monitoramento de Risco da SES-RJ é alterado semanalmente, de modo a proporcionar um acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que faculte o comparecimento do aluno ao desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.
O MP argumenta que a motivação da a ACP é “evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar”. O órgão afirma ainda que “o município de Cabo Frio tem violado o direito à educação da sua rede pública de alunos, com a ausência de motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, a partir da indicação de um parâmetro sanitário fundamentado e adequado com a essencialidade da Educação”.
No caso de não atendimento às decisões judiciais, e também de não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito, José Bonifácio.
Por meio de nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que “ainda não foi notificada oficialmente” e reforçou que “desde que a equipe gestora atual assumiu a pasta, em dia 21 de junho, tem trabalhado na construção do Plano de Ação para Retomada das Atividades Escolares da rede pública municipal de ensino”.
A nota diz ainda que “a pasta atua para implementar o retorno às aulas presenciais, inicialmente no sistema híbrido de ensino. A previsão é de que tal fato aconteça a partir do mês de agosto, iniciando as aulas em cerca de 30% das unidades escolares da rede”.
O município também adiantou que “está em andamento um processo para que as demandas de manutenção e conservação das escolas sejam finalizadas em tempo hábil, com objetivo de preparar as unidades para receber os estudantes, respeitando os protocolos de contenção da disseminação da Covid-19, oferecendo segurança sanitária à comunidade escolar”.
A Secretaria de Educação complementou que “cumprirá todas as orientações acordadas com o Ministério Público durante as reuniões ocorridas desde que a nova gestão assumiu as funções”