O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve decisão judicial que impede uma série de práticas que caracterizariam maus-tratos aos animais, durante os eventos a serem realizados no âmbito da Expo Macaé 2022. Não devem ser utilizadas técnicas e instrumentos comumente utilizados em rodeios, como esporas, séden (tira de couro que aperta a virilha do animal), choque, torção, retirada dos chifres, entre outras.
A programação integra as comemorações dos 209 anos do município, celebrado no dia 29 de julho. A Expo começa nesta quarta-feira (27) e segue até domingo (31), com shows gratuitos e sob venda de ingressos. Entre as atrações estão o cantor gospel Eli Soares, Ferrugem, Jorge e Mateus, Chitãozinho e Xororó e show infantil.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra o Município de Macaé, a Kavallus Empreendimentos Artísticos e a Invicta Comercial e Serviços. O objetivo é, entre outros, evitar a violação da lei estadual 8.145/2018, que descreve, “ato de crueldade: qualquer ato, técnica ou prática, mesmo aquelas consideradas culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão, ferimento, mutilação, estresse, medo causando sofrimento e/ou dano a sua integridade física e/ou psicológica, e que utilizem instrumentos ou técnicas como esporas, sédem (tira de couro que aperta a virilha do animal), peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção pelo pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco”. A ação foi ajuizada depois de o Município de Macaé não atender ao recomendado pelo MPRJ.
O Juízo determinou que os organizadores indiquem o responsável técnico das empresas e fiscais do contrato do Município de Macaé, que serão pessoalmente responsabilizados criminalmente por eventuais omissões. De acordo com a decisão, deverá ser franqueado livre acesso a todos os espaços do evento aos fiscais do Ministério Público. O descumprimento implicará em multa de R$ 500 mil, acrescentando-se R$ 50 mil para cada ocorrência. O Juízo também ressaltou que eventual descumprimento configurará ato atentatório contra a dignidade da Justiça.