Search
Degradê com CSS

MPRJ e Município de Rio das Ostras firmam termo para rever quadro de servidores públicos comissionados

Município deverá criar critérios objetivos para ocupar os cargos do quadro de pessoal, para garantir a qualificação e profissionalização do serviço público
Prefeitura de Rio das Ostras estuda instalação de radares e semáforos para ampliar a segurança no trânsito local / foto Mauricio Rocha
Prefeitura de Rio das Ostras estuda instalação de radares e semáforos para ampliar a segurança no trânsito local / foto Mauricio Rocha

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, e o Município de Rio das Ostras firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitirá ao poder Executivo realizar uma ampla revisão e consolidação de seu quadro de pessoal. O acordo prevê que, em até 180 dias, o município encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabeleça as atribuições legais de todos os cargos efetivos, comissionados e funções de confiança, limitando esses cargos a 30% da quantidade de efetivos e organizando o quadro dentro da estrutura administrativa de Rio das Ostras.

O Município de Rio das Ostras deverá criar critérios objetivos para ocupar os cargos do quadro de pessoal, para garantir a qualificação e profissionalização do serviço público. Esses critérios devem seguir normas de eficiência e economia, segundo a Instrução Normativa nº 05 de 2017. Entre as exigências, estão: que as funções de confiança devem ser ocupadas apenas por servidores efetivos; os cargos comissionados devem ser ocupados por pessoas com escolaridade compatível, preferencialmente com nível superior para cargos de direção, chefia e assessoramento; que a nomeação deve ser feita após comprovação de qualificação profissional; e a remuneração dos comissionados deve ser proporcional à função exercida.

O termo estabelece que o poder executivo de Rio das Ostras deve deixar de usar funcionários comissionados para funções rotineiras, operacionais e burocráticas, que não envolvam direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição. Caso contrário, o ato será considerado nulo. Além disso, o município tem 120 dias para exonerar e deixar de preencher cargos comissionados que não tenham sido criados por lei ou que não tenham suas funções detalhadas na legislação. Se compromete ainda a não transferir servidores comissionados de uma Secretaria para a outra.

Por fim, o número de cargos comissionados e funções de confiança não pode ultrapassar 30% do quadro permanente de cargos efetivos. Por MPRJ

Noticiário das Caravelas

Búzios Feed

As melhores experiências de Búzios em um só lugar! Descubra histórias, dicas e memórias inesquecíveis dessa cidade paradisíaca. Compartilhe seu momento e faça parte dessa viagem!

Matérias Relacionadas

Weliton Souza, o “Ginho”, é encontrado morto dentro de casa em Búzios

Maria de Fátima é real (no Instagram)

SAÚDE | Búzios discute cultivo de Cannabis medicinal para fins terapêuticos

TRÂNSITO | Obras na RJ-102 alteram circulação em Búzios nesta quinta-feira

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!