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MPF proíbe Prefeitura de Arraial do Cabo de conceder licenças de obras no Pontal do Atalaia

O município também terá que rever todos os processos de concessão de alvarás ou licenças de obras no local. Foto: Marcelo Teixeira/Prefeitura de Arraial do Cabo
O município também terá que rever todos os processos de concessão de alvarás ou licenças de obras no local. Foto: Marcelo Teixeira/Prefeitura de Arraial do Cabo

Município tem 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento desta medida

O Ministério Público Federal proibiu, nesta sexta-feira (9), a Prefeitura de Arraial do Cabo de conceder alvarás, licenças ou “habite-se” para obras na área do “Pontal do Atalaia”, sem apresentação prévia da devida licença ambiental pelos órgãos competentes. A Prefeitura tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações.

O município também terá que rever todos os processos de concessão de alvarás ou licenças de obras no local, embargar as não licenciadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e fiscalizar todas as construções que estão em andamento. A decisão é do procurador da República, Leandro Mitidieri Figueiredo, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

A Prensa entrou em contato com a Prefeitura para saber se o município foi notificado da decisão, mas, até o fechamento da reportagem, não houve retorno.

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