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MPF pede demolição imediata de construções irregulares na Praia das Caravelas em Búzios

Piscina e deck construídos ilegalmente sobre costão rochoso em área de preservação causam danos ambientais, afirma o Ministério Público
MPF pede demolição urgente de construções irregulares na Praia das Caravelas em Búzios. Indenização pode chegar a R$ 1 milhão / foto divulgação
MPF pede demolição urgente de construções irregulares na Praia das Caravelas em Búzios. Indenização pode chegar a R$ 1 milhão / foto divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública com pedido de urgência para que sejam demolidas, em até 15 dias, uma piscina, um deck e estruturas auxiliares construídas irregularmente na Praia das Caravelas, em Armação dos Búzios (RJ). As construções estão localizadas sobre um costão rochoso em área de preservação permanente (APP) e em terreno de marinha, que pertence à União.

Além da demolição, o MPF pede à Justiça que o proprietário do imóvel e o município de Búzios sejam responsabilizados por danos morais coletivos, com indenização de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão.

Município é acusado de omissão

Segundo o MPF, a prefeitura reconheceu em 2013 que não havia qualquer autorização para a obra irregular, construída diretamente sobre o costão rochoso, utilizando a própria rocha como fundo da piscina. Contudo, desde então, o município não realizou nenhuma ação efetiva para remover as estruturas ou recuperar a área degradada.

O procurador da República em São Pedro da Aldeia, Leandro Mitidieri, destaca que houve uma clara omissão por parte da Prefeitura no exercício do poder de polícia ambiental.

Proprietário alega que obra é antiga

O dono do imóvel, que usa a propriedade como residência de veraneio, alegou ao MPF que as estruturas já estavam no local há mais de 30 anos, antes da sua aquisição. Para o MPF, contudo, o atual proprietário é integralmente responsável pelos danos ambientais e deve responder pela recuperação da área, independentemente do momento em que as obras foram realizadas.

Além da demolição imediata, a ação exige que os envolvidos retirem o entulho do local e recuperem o dano ambiental no prazo máximo de 90 dias, com um plano que deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes.

Noticiário das Caravelas

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