O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), emitiu uma nota nesta quinta-feira, 07, informando que na visão do órgão, Marquinho Mendes é considerado o causador da anulação da eleição de 2016, portanto, não poderia se candidatar ao novo pleito.
Com essa afirmação, o MPRJ, por meio da 96ª Promotoria Eleitoral de Cabo Frio, obteve na Justiça a impugnação da candidatura da chapa de Marquinho Mendes, que teve o mandato cassado no dia 24 de abril deste ano por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal entendeu que o político estava com os direitos políticos suspensos na ocasião das eleições de 2016 e, portanto, que a candidatura de sua chapa foi irregular.
Mas vale lembrar que em 2016, Marquinho chegou a ter a chapa impugnada por decisão de 1º grau. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em abril, o TSE pôs fim a divergência, restabelecendo a decisão original e cassando o mandato do político. Assim como pôde recorrer há dois anos, ele terá agora o mesmo direito com relação à nova decisão da Justiça, que impugnou sua candidatura às eleições suplementares.
Sobre o processo – De acordo com o MPRJ, Marquinho teve as contas do último ano de sua gestão anterior na prefeitura, entre 2008 e 2012, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Segundo o Ministério Público Eleitoral, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oitos anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.