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MP cobra preenchimento de cargos na Prefeitura de Macaé com servidores concursados

Justiça já determinou a substituição de funcionários contratados temporariamente por efetivos
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro está cobrando uma posição da Prefeitura de Macaé quanto ao preenchimento de vagas na administração pública municipal com servidores concursados. O MP quer que o município cumpra as sentenças judiciais proferidas em duas ações civis públicas que pedem a substituição de funcionários contratados temporariamente por servidores para o quadro efetivo.

Em uma delas (ACP nº 001287-50.2016.8.19.0028), a Justiça determinou que a obrigação de o município exonerar todos os servidores contratados temporariamente, que ocupem os cargos cujas vagas foram oferecidas por força dos concursos públicos Editais nº 01/2011 PMM, 02/2011 PMM, 01/2012 PMM/FMHM e 02/2012 PMM, “nomeando-se, na mesma proporção, os candidatos aprovados nos respectivos certames, observadas as conclusões a serem alcançadas pela auditoria acima determinada, a ser realizada em sede de liquidação de sentença”.

Em outra ação (ACP nº 0008402-88.2017.8.19.0028), a Justiça determinou que o município de Macaé realize concurso público, no prazo de 180 dias, “para preenchimento dos cargos que não foram contemplados pelos Editais nº 01/2011 PMM, 02/2011 PMM, 01/2012 PMM/FMHM e 02/2012 PMM”.

Segundo o MP, a Promotoria de Justiça discute com a Prefeitura sobre a atual situação do quadro de pessoal do município, em especial para tratar da quantidade de cargos vagos e ocupados, para, posteriormente, identificar os candidatos aprovados no concurso público de 2011/2012, preteridos em razão das contratações temporárias, que devem ser convocados para posse. Após essa fase, serão iniciadas as providências necessárias para a realização do novo concurso público.

A reportagem da Prensa entrou em contato com a Prefeitura de Macaé para saber quando serão cumpridas as decisões. Em nota, foi informado que “a questão encontra-se sendo resolvida nos exatos termos da ação civil pública n. 0001287-50.2016.8.19.0028 pelo Município”.

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