Motoristas, que atuam através do aplicativo Uber, em Cabo Frio, informam que continuam encontrando dificuldades para conseguir trabalhar no município. Segundo os próprios motoristas, a Guarda Municipal – GM tem utilizado todos os artifícios para apreender os veículos, que fazem esse tipo de transporte.
Um dos motoristas conta que hoje tem preferido trabalhar em Búzios ou até mesmo na cidade do Rio de Janeiro para evitar problemas. Segundo ele, os GMs estão se baseando, em um projeto de lei municipal de 2008, que proíbe o transporte conhecido como “lotada”. Situação completamente diferente do trabalho realizado através do aplicativo.
A situação não agrada os usuários do serviço, que aproveitam o momento para denunciar o monopólio da Salineira na cidade.
“O Uber está no mundo inteiro, mas aqui tem Salineira e o Prefeito amigo dessa empresa! Um verdadeiro absurdo”, citou Maria Eduarda, em uma das postagens, que circulam pelas redes sociais denunciando o problema.
Em setembro, os motoristas do Uber chegaram a realizar um protesto pela cidade contra as apreensões dos veículos. Os motoristas fizeram um “buzinaço”, percorrendo várias ruas da cidade para chamar atenção do Poder Público e inclusive reforçam que são a favor da regulamentação do serviço.
E vale lembrar que em abril deste ano, o problema já existia, na ocasião um grupo de 16 motoristas procurou a Justiça, a qual liberou uma liminar autorizando o trabalho do Uber em Cabo Frio.
O PRENSA entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio pedindo informações sobre o motivo das apreensões. Em nota, a administração municipal informou que “este tipo de serviço é considerado transporte irregular, pois o veículo não tem licença para realizar atividade remunerada, conforme consta no Decreto 3879/2008. Ainda na Lei Municipal, nesta infração, o veículo é apreendido e é aplicada uma multa no valor de mil e quinhentos reais, mais a diária do depósito”.
A Prefeitura informou ainda que,no município de Cabo Frio, há dezesseis condutores de veículos circulando por meio de uma liminar que lhes confere o direito ao livre exercício desta atividade.