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Ministério Público pede impugnação da candidatura de Rafael Aguiar em Búzios

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Rafael Aguiar, prefeito interino de Búzios e candidato a prefeito na suplementar
Promotoria Eleitoral alega descumprimento de prazo mínimo de filiação partidária para candidatura nas eleições suplementares

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro solicitou a impugnação da candidatura de Rafael Aguiar (PL) à prefeitura de Búzios nas eleições suplementares agendadas para 28 de abril. O promotor eleitoral Rafael Dopico alega que Aguiar, ao migrar do Republicanos para o PL, não respeitou o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária estabelecido pela legislação eleitoral.

Segundo Dopico, a mudança de partido ocorreu em março de 2024, em meio a uma cisão interna no Republicanos, após o rompimento de Aguiar com o prefeito afastado de Búzios, Alexandre Martins. O promotor destaca que a alteração partidária foi uma estratégia para garantir a candidatura, em vez de enfrentar o processo interno de seleção na antiga legenda. Ele cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estende a inelegibilidade por descumprimento do prazo de filiação também às eleições suplementares.

Para Dopico, a rápida troca de partido levanta dúvidas sobre a fidelidade de Aguiar aos programas partidários. Ele ressalta que o candidato permaneceu filiado ao Republicanos durante grande parte de sua trajetória política e questiona se sua adesão ao PL reflete uma verdadeira afinidade com os princípios e ideais dessa nova legenda.

No link o pedido do MPRJ

https://prensadebabel.com.br/wp-content/uploads/2024/03/0600030-78.2024.6.19.0172-AIRC-DESRESPEITO-AO-PRAZO-DE-FILIACAO-PARTIDARIA-1.pdf

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