O Ministério Público Especial, junto com o Tribunal de Contas Estadual do Rio de Janeiro divulgou a análise das contas do município de Búzios, referentes ao exercício de 2017, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas, de acordo com os dados apresentados. O município encontrava-se sob a gestão fiscal do Prefeito afastado do cargo André Granado Nogueira da Gama.O relatório aponta duas irregularidades, vinte impropriedades, vinte e duas determinações e duas recomendações.
Segundo o relatório, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 declarou arrecadação de receita equivalente a R$ 229.769.232,02 e despesas fixadas no mesmo valor. Foram abertos ainda no decorrer do exercício operações de crédito suplementares elevando a despesa autorizada ao valor de R$ 237.330.875,93, o que representa um aumento de 3,29% do valor aprovado inicialmente, mas considerado válido do ponto de vista jurídico, de acordo com o mesmo.
A dívida ativa do município obteve um acréscimo de 53,63% e arrecadação de 3,04% desde o apurado em 2016. O relatório opina: “Com base na baixa arrecadação da dívida ativa, pode-se inferir que a administração tributária do município ainda não está estruturada para realizar, com eficiência e eficácia, a cobrança, a fiscalização, a
arrecadação e o controle dos tributos instituídos pelo município, em desacordo, portanto, com o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000″.
Outro ponto destacado foi a não realização de audiências públicas relativas ao 3º quadrimestre de 2016 e 1º quadrimestre de 2017, uma vez que um dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal é o da transparência, assegurada pela ampla publicação e incentivo à participação popular, através da audiências públicas, por exemplo. O relatório considerou que se trata de ” uma forma de alijar a participação da sociedade no processo de gestão fiscal” e considerou uma “irregularidade grave que macula as contas em questão, razão pela qual será proposta, ao final deste parecer, a conduta do gestor como Irregularidade e Determinação”.
No final do exercício o município apresentou déficit financeiro da ordem de R$52.479.959,98, não atendendo ao princípio de equilíbrio financeiro recomendado pela LRF, considerando que o gestor “não obteve êxito em observar o necessário equilíbrio fiscal” e apontando inconsistência no registro de valores.Apurou o Corpo Técnico ainda que foram incluídos na categoria Restos a Pagar o valor de R$2.329.747,74 sem a devida disponibilidade em caixa. A legislação orienta que as despesas sejam empenhadas, liquidadas e pagas no próprio exercício financeiro.
O relatório demonstra ainda impropriedades no recolhimento parcial da contribuição patronal e descontada dos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pela não apresentação da documentação correta ao RPPS, considerando o fato de “grave irregularidade que atenta contra a responsabilidade fiscal”. Foi apontada ainda irregularidade na destinação de 95% dos recursos do FUNDEB ao pagamento de profissionais do magistério, pois o município destinou apenas 94,84% para tal pagamento.
Sobre a publicação dos atos oficiais, declarou-se: “De forma geral, os resultados obtidos pelo município evidenciaram um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação ao que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.
Concluindo-se o relatório, o Ministério Público de contas opina: “Pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação pela Câmara Municipal das contas de governo do Chefe do Poder Executivo de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor André Granado Nogueira da
Gama, face às IRREGULARIDADES e as IMPROPRIEDADES a seguir relacionadas”.
O parecer é encerrado emitindo recomendações,determinações e expedições de ofício, assinado pelo Procurador geral do Ministério Público Especial Sérgio Paulo Martins de Abreu Teixeira, no dia 25 de Setembro de 2018.