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Cidades

Ministério Público de Contas emite parecer prévio contrário às contas municipais de Búzios

prefeito

O Ministério Público Especial, junto com o Tribunal de Contas Estadual do Rio de Janeiro divulgou a análise das contas do município de Búzios, referentes ao exercício de 2017, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas, de acordo com os dados apresentados. O município encontrava-se sob a gestão fiscal do Prefeito afastado do cargo André Granado Nogueira da Gama.O relatório aponta duas irregularidades, vinte impropriedades, vinte e duas determinações e duas recomendações.

Segundo o relatório, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 declarou arrecadação de receita equivalente a R$ 229.769.232,02 e despesas fixadas no mesmo valor. Foram abertos ainda no decorrer do exercício operações de crédito suplementares elevando a despesa autorizada ao valor de R$ 237.330.875,93, o que representa um aumento de 3,29% do valor aprovado inicialmente, mas considerado válido do ponto de vista jurídico, de acordo com o mesmo.

A dívida ativa do município obteve um acréscimo de 53,63% e arrecadação de 3,04% desde o apurado em 2016. O relatório opina: “Com base na baixa arrecadação da dívida ativa, pode-se inferir que a administração tributária do município ainda não está estruturada para realizar, com eficiência e eficácia, a cobrança, a fiscalização, a

arrecadação e o controle dos tributos instituídos pelo município, em desacordo, portanto, com o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000″.

Outro ponto destacado foi a não realização de audiências públicas relativas ao 3º quadrimestre de 2016 e 1º quadrimestre de 2017, uma vez que um dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal é o da transparência, assegurada pela ampla publicação e incentivo à participação popular, através da audiências públicas, por exemplo. O relatório considerou que se trata de ” uma forma de alijar a participação da sociedade no processo de gestão fiscal” e considerou uma “irregularidade grave que macula as contas em questão, razão pela qual será proposta, ao final deste parecer, a conduta do gestor como Irregularidade e Determinação”.

No final do exercício o município apresentou déficit financeiro da ordem de R$52.479.959,98, não atendendo ao princípio de equilíbrio financeiro recomendado pela LRF, considerando que o gestor “não obteve êxito em observar o necessário equilíbrio fiscal” e apontando inconsistência no registro de valores.Apurou o Corpo Técnico ainda que foram incluídos na categoria Restos a Pagar o valor de R$2.329.747,74 sem a devida disponibilidade em caixa. A legislação orienta que as despesas sejam empenhadas, liquidadas e pagas no próprio exercício financeiro.

O relatório demonstra ainda impropriedades no recolhimento parcial da contribuição patronal e descontada dos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pela não apresentação da documentação correta ao RPPS, considerando o fato de “grave irregularidade que atenta contra a responsabilidade fiscal”. Foi apontada ainda irregularidade na destinação de 95% dos recursos do FUNDEB ao pagamento de profissionais do magistério, pois o município destinou apenas 94,84% para tal pagamento.

Sobre a publicação dos atos oficiais, declarou-se: “De forma geral, os resultados obtidos pelo município evidenciaram um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação ao que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.

Concluindo-se o relatório, o Ministério Público de contas opina: “Pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação pela Câmara Municipal das contas de governo do Chefe do Poder Executivo de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor André Granado Nogueira da
Gama, face às IRREGULARIDADES e as IMPROPRIEDADES a seguir relacionadas”.

O parecer é encerrado emitindo recomendações,determinações e expedições de ofício, assinado pelo Procurador geral do Ministério Público Especial Sérgio Paulo Martins de Abreu Teixeira, no dia 25 de Setembro de 2018.

 

 

 

Ministério Público de Contas emite parecer prévio contrário às contas municipais de Búzios

prefeito

O Ministério Público Especial, junto com o Tribunal de Contas Estadual do Rio de Janeiro divulgou a análise das contas do município de Búzios, referentes ao exercício de 2017, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas, de acordo com os dados apresentados. O município encontrava-se sob a gestão fiscal do Prefeito afastado do cargo André Granado Nogueira da Gama.O relatório aponta duas irregularidades, vinte impropriedades, vinte e duas determinações e duas recomendações.

Segundo o relatório, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 declarou arrecadação de receita equivalente a R$ 229.769.232,02 e despesas fixadas no mesmo valor. Foram abertos ainda no decorrer do exercício operações de crédito suplementares elevando a despesa autorizada ao valor de R$ 237.330.875,93, o que representa um aumento de 3,29% do valor aprovado inicialmente, mas considerado válido do ponto de vista jurídico, de acordo com o mesmo.

A dívida ativa do município obteve um acréscimo de 53,63% e arrecadação de 3,04% desde o apurado em 2016. O relatório opina: “Com base na baixa arrecadação da dívida ativa, pode-se inferir que a administração tributária do município ainda não está estruturada para realizar, com eficiência e eficácia, a cobrança, a fiscalização, a

arrecadação e o controle dos tributos instituídos pelo município, em desacordo, portanto, com o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000″.

Outro ponto destacado foi a não realização de audiências públicas relativas ao 3º quadrimestre de 2016 e 1º quadrimestre de 2017, uma vez que um dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal é o da transparência, assegurada pela ampla publicação e incentivo à participação popular, através da audiências públicas, por exemplo. O relatório considerou que se trata de ” uma forma de alijar a participação da sociedade no processo de gestão fiscal” e considerou uma “irregularidade grave que macula as contas em questão, razão pela qual será proposta, ao final deste parecer, a conduta do gestor como Irregularidade e Determinação”.

No final do exercício o município apresentou déficit financeiro da ordem de R$52.479.959,98, não atendendo ao princípio de equilíbrio financeiro recomendado pela LRF, considerando que o gestor “não obteve êxito em observar o necessário equilíbrio fiscal” e apontando inconsistência no registro de valores.Apurou o Corpo Técnico ainda que foram incluídos na categoria Restos a Pagar o valor de R$2.329.747,74 sem a devida disponibilidade em caixa. A legislação orienta que as despesas sejam empenhadas, liquidadas e pagas no próprio exercício financeiro.

O relatório demonstra ainda impropriedades no recolhimento parcial da contribuição patronal e descontada dos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pela não apresentação da documentação correta ao RPPS, considerando o fato de “grave irregularidade que atenta contra a responsabilidade fiscal”. Foi apontada ainda irregularidade na destinação de 95% dos recursos do FUNDEB ao pagamento de profissionais do magistério, pois o município destinou apenas 94,84% para tal pagamento.

Sobre a publicação dos atos oficiais, declarou-se: “De forma geral, os resultados obtidos pelo município evidenciaram um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação ao que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.

Concluindo-se o relatório, o Ministério Público de contas opina: “Pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação pela Câmara Municipal das contas de governo do Chefe do Poder Executivo de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor André Granado Nogueira da
Gama, face às IRREGULARIDADES e as IMPROPRIEDADES a seguir relacionadas”.

O parecer é encerrado emitindo recomendações,determinações e expedições de ofício, assinado pelo Procurador geral do Ministério Público Especial Sérgio Paulo Martins de Abreu Teixeira, no dia 25 de Setembro de 2018.

 

 

 

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