Equipes de fiscalização da Superintendência do Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT-RJ) identificaram 380 fisioterapeutas trabalhando com contratos irregulares em 11 hospitais da Rede D’Or no estado em uma operação realizada nesta sexta-feira (2). Eles haviam sido demitidos pela empresa em novembro do ano passado, mas seguiram prestando serviço nas unidades como autônomos. A rede foi autuada e recebeu prazo de 10 dias para registrar novamente os trabalhadores.
A auditora-fiscal do Trabalho Bárbara Rigo, coordenadora do Grupo de Combate à Informalidade no Rio de Janeiro, explica que o problema foi identificado pelos fiscais a partir da observação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os servidores perceberam o alto número de demissões de fisioterapeutas e decidiram averiguar.
“Após entrevistas e análises de documentos, verificamos que os fisioterapeutas, depois das demissões, continuaram suas atividades normalmente, estando presentes os elementos da relação de emprego. Sendo assim, independentemente da forma de contratação, os fisioterapeutas são empregados”, afirmou a auditora.
Bárbara ressalta que, embora como autônomos, os fisioterapeutas continuaram subordinados, pois obedeciam escalas e tinham sua jornada de trabalho controlada. Eles também eram obrigados a cumprir a Resolução Nº 7/2010, da Anvisa, que determina, em seu artigo 15, que “médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI”.
Bárbara Rigo lembra ainda que os fisioterapeutas cumpriam as normas dos hospitais, os chamados Procedimentos Operacionais Padronizados, documentos organizacionais que traduzem o planejamento do trabalho a ser executado. “Foi constatado que a rede demitiu os empregados, mas houve a promessa de pagamento de 13º salário e férias, porém com outras denominações”, explica a auditora-fiscal.
Foram lavrados na ação 89 autos de infração, não só por falta de registro de empregados, mas também por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros tributos. O levantamento de FGTS apontou que cerca de R$ 850 mil deixaram de ser recolhidos após a demissão dos fisioterapeutas. Os fiscais estimam também que cerca de R$ 2,1 milhões deixaram de ser recolhidos de contribuição previdenciária patronal.