Denúncia de mãe de aluno gera questionamentos e pedido de providências através do FNDE
A atitude de uma mãe de aluno, membro suplente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), gerou a ação do Ministério da Educação, que por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, questiona a prefeitura de Búzios a respeito de práticas irregulares em relação à merenda escolar.
Olívia Santos enviou relatório ao Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público RJ (GAEDUC/MPRJ) solicitando a verificação e a adoção de providências em diversas questões identificadas em visitas realizadas nas unidades escolares de Búzios entre os dias 15 a 23 de julho deste ano. Na condição de membro suplente do CAE pelo segmento Pais de Alunos, Olívia revela que como o conselho não enviou os relatórios das visitas às escolas, para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, nem para a Vigilância Sanitária, FNDE e Ministério Público, ela mesma resolveu atuar e dar ciência aos órgão sobre a situação no município. Ela lembra que a Lei 11947/2009 diz em seu Art. 10 que “qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE.”
Em ofício enviado à prefeitura, o FNDE cobra explicações e providências sobre os seguintes temas:
. Proteínas de origem animal com curtos de prazos de validade, armazenada nas escolas (frágil ou inexistente sistema de controle de estoques);
. Ausência de balanças ou balanças com defeitos para verificação e recebimento dos gêneros alimentícios em algumas unidades escolares;
. Freezers conectados em instalações elétricas precárias;
. Divergência entre o peso informado no rótulo das proteínas de origem animal e o verificado na pesagem das balanças disponíveis;
. Quantidade de profissionais nutricionais inferior ao estabelecido pela Resolução CFN Nº 465/2010 e Art. 14, da Resolução CD/FNDE Nº 38/2009;
. Não participação dos profissionais nutricionistas durante todo o processo de aquisição dos gêneros alimentícios;
. Identificação de proteínas de origem animal separadas para descarte em razão do comprometimento da embalagem e também em razão de prazo de validade vencido;
. Desconhecimento das ações/atuação da Vigilância Sanitária Municipal quanto às condições de conservação dos gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
A prefeitura tem 30 dias para responder ao documento, informando as ações adotadas para abolir as práticas irregulares, visando o cumprimento das normas que regulamentam a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.