Os microempreendedores (MEI) inadimplentes ou com seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) suspensos devem regularizar suas pendências até terça(23) no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Após esse período ocorrerá o cancelamento definitivo. Os débitos podem ser parcelado em até 60 meses.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408). Para facilitar e diminuir a inadimplência, desde maio de 2017, 12 bancos privados e públicos passaram a oferecer a opção de débito automático aos micro empreendedores.
A baixa do CNPJ não pode ser revertida e os débitos referentes ao CNPJ cancelado serão automaticamente revertidos ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) vinculado. O cancelamento é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.