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Micro Empreendedores tem até segunda(23) para regularizar pendências

micro empreendendor

mei micro empreendedor individualOs microempreendedores (MEI) inadimplentes ou com seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) suspensos devem regularizar suas pendências até  terça(23) no site www.portaldoempreendedor.gov.br. 

Após esse período ocorrerá o cancelamento definitivo. Os débitos podem ser parcelado em até 60 meses.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408). Para facilitar e diminuir a inadimplência, desde maio de 2017, 12 bancos privados e públicos passaram a oferecer a opção de débito automático aos micro empreendedores.

A baixa do CNPJ não pode ser revertida e os débitos referentes ao CNPJ cancelado serão automaticamente revertidos ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) vinculado. O cancelamento é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Micro Empreendedores tem até segunda(23) para regularizar pendências

micro empreendendor

mei micro empreendedor individualOs microempreendedores (MEI) inadimplentes ou com seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) suspensos devem regularizar suas pendências até  terça(23) no site www.portaldoempreendedor.gov.br. 

Após esse período ocorrerá o cancelamento definitivo. Os débitos podem ser parcelado em até 60 meses.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408). Para facilitar e diminuir a inadimplência, desde maio de 2017, 12 bancos privados e públicos passaram a oferecer a opção de débito automático aos micro empreendedores.

A baixa do CNPJ não pode ser revertida e os débitos referentes ao CNPJ cancelado serão automaticamente revertidos ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) vinculado. O cancelamento é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

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