Decreto mantém barreiras sanitárias e proíbe a utilização de locais como praias, lagoas, praças e parques, exceto para atividades esportivas individuais
Com a queda gradual da taxa de ocupação de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19 no município, que atualmente está em 52,17%, o prefeito Fabiano Horta flexibilizou alguns serviços na cidade de Maricá.
Em novo decreto publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM) desta sexta-feira (23) o setor de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, docerias e similares pode funcionar presencialmente até 1h. O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (26) e tem validade até 9 de maio.
Apesar de estarem autorizados a funcionar por duas horas a mais, estes estabelecimentos devem ficar atentos às regras que ainda estão em vigor: observar distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e/ou utilização de barreiras físicas; possibilidade de manter as portas abertas em tempo integral; efetuar frequentemente a limpeza do salão de alimentação; organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento.
É necessário evitar também que objetos permaneçam sobre a mesa; aumentar a higienização dos cardápios (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização); verificar se a ocupação das mesas está sendo feita de forma individual ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; substituir os objetos para materiais descartáveis, além de funcionar com apenas 50% da sua capacidade, sendo recomendada a instalação de corrente para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.
Outro setor que teve seu horário de funcionamento estendido foi o de salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares. Pelo decreto anterior, este grupo poderia funcionar no horário das 10h às 19h. Agora, estes profissionais podem trabalhar das 8h às 22h. Nos feriados e fins de semana estes estabelecimentos devem abrir das 8h às 21h.
Porém, o atendimento deve ser feito mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) e/ou uso de barreiras físicas e fica proibida a utilização das salas de espera.
Também fica proibida a permanência nas vias, áreas e praças públicas entre 01h e 5h. Com relação às barreiras sanitárias, o decreto estabelece a possibilidade de instalação em dias de feriados ou em outras datas estabelecidas, a fim de conter o deslocamento e o fluxo de pessoas no município.
Está proibida a utilização de locais públicos de lazer como praias, lagoas, praças e parques, exceto para atividades esportivas individuais, respeitadas as regras de isolamento e sem a utilização de equipamentos compartilhados.