Imunização na faixa etária de 12 a 17 anos deverá ter o intervalo mínimo de quatro meses após a segunda dose
Depois de Cabo Frio e Búzios, as prefeitura de Maricá e São Pedro da Aldeia anunciaram o início da aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 nos adolescentes de 12 a 17 anos. A imunização em Maricá começa nesta quinta-feira (2) de forma escalonada; e São Pedro iniciou na terça-feira (31). A vacina é voltada para àqueles que tenham recebido a segunda dose há, no mínimo, quatro meses.
Maricá – A vacinação deste público em Maricá será para quem tem 17 anos nesta quinta e sexta-feira (3); seguindo para 16 anos na segunda (6) e terça (7); 15 anos na quarta (8) e quinta (9); 14 anos na sexta (10) e segunda (13); 13 anos na terça (14) e quarta (15); chegando a 12 anos na segunda(20). Na terça-feira (21) haverá uma repescagem geral.
A dose estará disponível em três Unidades de Saúde da Família (USF) e no Serviço de Atendimento e Reabilitação Especial de Maricá (SAREM), no Centro, das 9h às 16h. Para receber a vacina, é necessário apresentar um documento de identidade, CPF, ou cartão do SUS, além do comprovante de vacinação em um dos polos de imunização. Os adolescentes imunossuprimidos (baixa imunidade) deverão aguardar o calendário que será divulgado após a chegada da vacina específica para este público.
São Pedro da Aldeia – A vacinação é realizada das 8h às 12h, nas unidades de saúde da cidade, por meio de distribuição de senhas até as 10h, para evitar a perda de doses. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) são disponibilizadas diariamente 50 senhas e nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) são 70.
Todos os grupos inseridos anteriormente na imunização também seguem na campanha. Os aldeenses de 60 anos ou mais já estão aptos à quarta dose (D4), com o intervalo necessário de quatro meses após a D3. O público infantil é atendido exclusivamente no SPEC, com distribuição de senhas até as 11h30.
Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.