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Maricá cria programa de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica

Foto Reprodução I Agência Brasil
Foto Reprodução I Agência Brasil


Termo de cooperação entre órgãos municipais, que será regulamentado, prevê pagamento de aluguel social

A Prefeitura de Maricá publicou decreto nº 824 na segunda-feira (7) sobre a criação do programa Rede Mulher Maricá, com o objetivo de coordenar as ações de atendimento e a garantia de direitos às mulheres vítimas de violência física e psicológica no município. O destaque do programa, que está em processo de regulamentação, será a possibilidade de as vítimas de agressão receberem um aluguel social, nos casos em que haja urgência de deixar a residência que dividem com seus agressores.

Com a nova estrutura, as mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade também nos programas de inserção no mercado de trabalho, geração de renda, treinamento e capacitação profissional executados no município. A Rede Mulher também ficará responsável por unificar os registros de violência, visando a melhoria das políticas públicas de apoio às mulheres de Maricá. Inclusive, com a inauguração do novo espaço Casa da Mulher, para atendimento com suporte jurídico, psicológico e apoio também aos filhos da vítima.

As políticas para lidar com a vítima seguem as mesmas da Casa da Mulher, que mantém o anonimato e proteção da mulher agredida. O valor do aluguel social será flexível, pois depende do bairro onde a mulher for morar, uma vez que a mulher pode preferir ficar no mesmo bairro que já mora, justamente por conta da escola dos filhos e/ou do trabalho dela. A princípio, seis casas já estão previamente organizadas para esse fim, mas a mulher poderá receber o dinheiro e ela mesma ir em busca do imóvel.

Pelo decreto publicado pelo prefeito Fabiano Horta na segunda, integram a Rede Mulher Maricá representantes das secretarias de Participação Popular, Direitos Humanos e Mulher; Habitação e Assentamentos Humanos; e de Trabalho. O texto prevê, ainda, a participação de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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