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Marcelino da Farmácia é condenado por propaganda eleitoral irregular

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Prefeito de Rio das Ostras e jornal O Dia são multados em R$ 40 mil cada

O prefeito de Rio das Ostras, Marcelinho da Farmácia e o jornal O Dia foram condenados em R$ 40 mil cada, pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular e abuso de autoridade. O prefeito, utilizando a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, divulgou matéria denominada “Administração Pública de Rio das Ostras presta contas de dois anos de trabalho e conquistas” em pleno período eleitoral.

Na sentença proferida na quarta-feira (10), a juíza eleitoral de Rio das Ostras, Anna Karina Guimarães Francisconi classificou o material como promoção pessoal. O veredito final foi baseado na representação feita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Rio das Ostras.

A juíza destaca que, o “atual Chefe do Poder Executivo, vem se utilizando de servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) para construir matérias de primeira página que enaltecem a sua pessoa no diário oficial do município e, ainda, divulgando as mesmas matérias no site oficial da PMRO e no Jornal O Dia, que as publica como se fossem meras propagandas institucionais, além de outros tantos veículos de comunicação pessoais e de seus vereadores e ocupantes de cargos comissionados”.

Ainda em sua sentença a juíza ressalta que, “por ocasião da apreciação da liminar, ressaltamos que os trechos transcritos das referidas matérias, demonstravam claro intuito de promoção pessoal, vinculando a imagem do 1º Representado aos feitos do mandato e do Município de Rio das Ostras, tentado angariar a simpatia do eleitorado. Valendo-se de uma roupagem de propaganda institucional, a matéria faz menção indireta à Administração de gestores políticos que antecederam o 1º Representado, deixando de ser, assim, meramente informativa. Além disso, diretamente exalta os feitos da gestão atual, criticando situação de negligência anterior. Por fim incorre em promessas futuras do que ainda tem que ser feito na Administração Municipal, numa espécie de necessária continuidade da gestão em exercício, o que, inquestionavelmente, tem aptidão para interferir na intenção de voto do eleitor”.

Essas publicações chegam a utilizar slogan e cor que identificam Marcelino da Farmácia. Nas divulgações oficiais da prefeitura, nem a cor ou slogan de Marcelino foram utilizados, porém como havia promoção pessoal dentro de um veículo oficial seria configurado abuso de poder de autoridade. Além da multa, que deverá ser paga em 30 dias, a condenação de Marcelino e do jornal O Dia será anotada no cadastro eleitoral de ambos.

Para esta decisão, não cabe recurso. O mandato só poderá ser impugnado caso seja feita uma representação contra Marcelino.

Faça o download da sentença abaixo:

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