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Macaé tem novas regras para prevenção do Coronavírus

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Município imunizou 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação. Foro reprodução Firjan

As novas restrições já estão em vigor para diminuir a velocidade de contágio pela nova variante Ômicron

Como forma de prevenir a população e diminuir a velocidade pela Covid-19, Macaé editou um novo decreto de medidas restritivas. As intervenções já estão valendo desde sábado (22) e permanecerão até o dia 6 de fevereiro. Todas as medidas constam no Decreto n° 006/2022, na edição 409 do Diário Oficial do Município. Segundo a Prefeitura de Macaé, o objetivo é a proteção e defesa da saúde dos cidadãos levando em conta o crescente número de casos de contaminação por Covid, neste início de ano, através da nova variante Ômicron.

Na sexta-feira (21) a Prensa recebeu denúncias de surto de Covid-19 nas repartições municipais da Prefeitura. A denúncia era que 40 servidores da Secretaria de Ordem Pública e todos os funcionários da pasta de Comunicação, exceto uma pessoa, estariam contaminados com o vírus e sendo obrigados a trabalhar. A Prefeitura negou e disse que não passava de uma “fake news”.

Com o novo decreto, a Prefeitura mudou as regras de atendimento ao público na Prefeitura. Enquanto o Decreto 006/2022 estiver em vigor, as unidades administrativas do município na sede da prefeitura e no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) realizarão o atendimento ao público no horário das 8h às 14h, observando-se a limitação de circulação de pessoas por metro quadrado e as demais normas de proteção prevista no Decreto Municipal n° 259/2021.

O uso de máscara facial de proteção individual também passou a ser obrigatório para todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, nos âmbitos públicos e privados, fica estendida a obrigatoriedade aos munícipes em geral quando em espaços público e privados de uso coletivo; fica vedada a realização de eventos e festa nos locais abertos ou fechados, com mais de 250 pessoas.

As atividades que podem funcionar devem respeitar o limite máximo de ocupação previsto no Decreto, com entrada e permanência dos clientes e usuários em 75% da capacidade originalmente instalada, considerando o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público, nos locais como: restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeteria e similares; academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares; templos religiosos.

Segundo ainda o decreto, a fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes, observadas as respectivas competências, ficará a cargo das secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Fazenda, pela coordenadoria especial de Posturas e a pasta da Saúde pela coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.

Aos estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ser interditados ou ter os alvarás e licenças de funcionamento suspensos ou cassados.

Mesmo com Macaé tendo registrado 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação, o decreto reforça a necessidade de as pessoas continuarem tomando as demais medidas de proteção para conter a pandemia: além do uso da máscara, também do álcool em gel e evitarem aglomerações.

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