Governo municipal prorroga restrições e proibição de atividades até a próxima sexta-feira (9). Medida visa diminuir o contágio pela Covid-19
Visando o combate à disseminação da Covid-19 e a circulação de pessoas, a Prefeitura de Macaé publicou o Decreto 079/2021, que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas na cidade. No documento fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, assim como qualquer atividade que promova aglomeração. Também fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.
De acordo com o governo municipal, a medida se faz necessária no momento onde os indicadores mostram o crescimento do número de casos e de óbitos, por coronavírus, em todo território nacional. O uso de máscara facial continuará a ser obrigatório.
Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção, comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio.
As atividades essenciais relacionadas a área de saúde como hospitais, clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias, farmácias, entre outros, podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias, lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.
Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.
Fiscalização
Para o cumprimento das regras definidas no decreto, a fiscalização será permanente e contará com diversos órgãos como Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Posturas, Secretaria de Saúde, através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.