Pular para o conteúdo
Search

Macaé: empresas que restringirem direito das mulheres ao emprego serão punidas

A lei é de autoria do vereador Marcel Silvano
A lei é de autoria do vereador Marcel Silvano

Foi sancionada pelo Poder Executivo nesta sexta-feira (14), após um mês aprovado na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei de autoria do vereador Marcel Silvano, que dispõe sobre a punição aos estabelecimentos que restringem o direito da mulher ao emprego, é sancionado pelo Executivo e publicado nesta sexta-feira, 14. Agora a Lei 4.368/2017 está em vigor e resguarda a mulher da discriminação no mercado de trabalho, pois apresenta punições por meio de multas e sanções neste caso.

 

Na votação do projeto na Câmara, ele foi aprovado pela maioria dos parlamentares presentes e com três abstenções dos vereadores Júlio César de Barros, Welberth Rezende e José Franco de Muros, o José Prestes.

 

O mandato do vereador Marcel tem trabalhado arduamente com propostas de políticas públicas voltadas para mulheres. A proposta partiu das mulheres que atua no mandato, em março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, partindo da realidade absurda sobre a discriminação que sofrem no mercado de trabalho.

 

“Em vários anúncios a gente vê observações como: preferência sem filhos, ser solteira, com menos de 30 anos”. Esse tipo de discriminação ainda acontece numa estrutura machista, excludente, discriminatória e a gente espera que essa lei seja uma maneira de colaborar com nosso mercado de trabalho, as empresas e com o comércio”, disse Marcel.

Veja a Lei 4.368/2017 na integra 

 

lei mulher mercado de trabalhoDispõe sobre a punição aos estabelecimentos que restringem o direito da mulher ao emprego e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,

DELIBERA:

Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Macaé penalizará os estabelecimentos comerciais ou industriais, entidades, representações, associações ou sociedades civis que restringem o direito da mulher ao emprego.

Parágrafo único – Considera-se prática restritiva ao acesso da mulher ao emprego, entre outras, a adoção de medidas não previstas na legislação pertinente e especialmente:

I – exigência ou solicitação de teste de urina ou sangue para verificação de estado de gravidez em processos de seleção para admissão ao emprego;

II – exigência ou solicitação de comprovação de esterilização para admissão ou permanência no emprego;

III – exigência de exame ginecológico periódico, como condição de permanência no emprego;

IV – discriminação de mulheres casadas, mães, negras ou trans, nos processos de seleção ou rescisão de emprego;

V – exigência de fotos e seleção a partir do critério de “boa aparência” para admissão.

Art. 2º – As penalidades previstas no artigo anterior, que poderão ser aplicadas cumulativamente, são:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária da autorização de funcionamento;

IV – cassação da autorização de funcionamento.

  • 1º – A multa estabelecida no inciso II deste Artigo será de dez a cem Unidades Fiscais do Município, ou outra unidade que venha substituí-la, levando-se em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
  • 2º – A autoridade administrativa, responsável pela aplicação das penalidades previstas, deverá aplica-las progressivamente.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em sessenta dias a partir de sua publicação.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

Matérias Relacionadas

Cabo Frio sedia Fórum de Desenvolvimento da Região dos Lagos

Tawa Beach Club promete fim de semana repleto de atrações musicais e gastronômicas

Acúmulo de lixo em Itaipava ameaça saúde pública e economia local

Exposição celebra 200 anos da imigração alemã no Brasil

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!

Poxa você já está indo? Bem que você, poderia ficar mais um pouco!

Se precisar mesmo ir, não deixe de assinar nossa Newsletter. Todo dia enviamos nossas notícias diretamente no seu e-mail, você fica informado sobre tudo em primeira mão.

Receba nossa Newsletter!

Ahh outra coisa, ao assinar, acesse seu e-mail e confirme que deseja receber nossa newsletter.