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Macaé altera funcionamento do comércio e atividades públicas presenciais

Cidade de Macaé. Imagem: G1 | Reprodução
Cidade de Macaé. Imagem: G1 | Reprodução

Novo texto altera horários de funcionamentos de alguns estabelecimentos comerciais e atividades laborais de servidores públicos municipais

As alterações dos horários de estabelecimentos e das atividades dos servidores públicos foram divulgadas no Diário Oficial de Macaé, neste sábado (8). O novo Decreto Municipal 111/2021 trata sobre as mudanças do antigo Decreto Municipal n°098/2021.

O Mercado Municipal de Peixes terá novo horário de funcionamento, passando oferecer os serviços das 7h às 17h. Os comércios de autopeças, motopeças e lojas de bicicletas passam a funcionar no horário entre 8h às 15h.

O Decreto Municipal determina que os servidores públicos que estejam afastados das atividades laborativas presenciais em virtude do instituído nos parágrafos 7° e 8° do artigo 18 do documento 098/2021. A categoria deve retornar às atividades presenciais após 28 dias da imunização com a segunda dose da vacina contra o Coronavírus.

Aos servidores afastados pelo instituído nos parágrafos 7° e 8° do antigo Decreto que optarem não por serem imunizados, o documento prevê o retorno às atividades presenciais no primeiro dia útil subsequente a data em que poderiam ter sido vacinados, de acordo com o calendário de vacinação da secretaria Municipal de Saúde.

Os parágrafos 7° e 8° descrevem que os servidores públicos com pelo menos uma doença considerada como risco de possíveis complicações pelo contágio da Covid-19, atestada por laudo médico de especialista, ficam afastados das atividades presenciais. As doenças listadas no decreto são: DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica); Enfisema pulmonar; Asma de Moderada a grave; Tuberculose; Diabete mellitus tipo l; Cardiopatias graves; Pessoas com Imunossupressão associada a uso de medicamentos corticoides com dose superior à 40mg/dia por mais de 15 dias; Quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa, cujo medicamentos medicamentos/quimioterápidos/inibidores deve ser comprovado através de prescrição em receituário médico com prazo de no mínimo 90 dias a contar da data da emissão; neoplasias; HIV/Aids com CD4 igual ou menor a 350 cels/mm3.

Já os funcionários públicos com pelos menos duas patologias consideradas possíveis complicações também ficam afastados das atividades, tendo o laudo médico de especialista de cada área, são elas: Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus tipo II; Doenças hematológicas; Doenças hepáticas; Doenças renais.

É possível conferir o decreto por meio do link.

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Débora Evelin

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