Na última semana, dia 18, a 2ª Vara Cívil de Cabo Frio liberou o funcionamento do aplicativo Uber no município. A decisão foi tomada em primeira instância pela Juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, porém ainda cabe recurso. O descumprimento da decisão irá acarretar em multa diária, com valor não divulgado na liminar.
A comunicação da Prefeitura de Cabo Frio, em nota, informou que vai cumprir a decisão provisória da Justiça enquanto a Procuradoria Geral da cidade analisa o processo. De acordo com a Prefeitura, a Procuradoria irá emitir um parecer definindo se o município irá recorrer da decisão.
O aplicativo, em nota, revelou que “a Justiça reconheceu o direito constitucional dos motoristas parceiros do Uber de trabalhar com dignidade”. Ainda de acordo com o município, “os motoristas parceiros prestam serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em Lei Federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU Lei Federal 12.587/2012)”. A empresa completa que “o Uber segue com a missão de oferecer, por meio de tecnologia, um serviço de transporte eficiente e acessível com o toque de um botão”.