A Câmara Municipal de Armação dos Búzios aprovou a Lei Ordinária nº 2.144, de 16 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas escolas públicas do município. A norma estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde emocional de estudantes da rede municipal de ensino, com foco em prevenção, diálogo e fortalecimento de competências socioemocionais.
De acordo com o texto legal, o programa tem como objetivos principais a conscientização sobre a importância da saúde mental, o incentivo ao diálogo, à empatia e ao respeito mútuo, além da redução de impactos emocionais relacionados a ansiedade, estresse, bullying e outros fatores que afetam o ambiente escolar. A proposta também prevê ações voltadas à formação integral dos alunos, fortalecendo habilidades emocionais e sociais.
Entre as medidas autorizadas pela lei estão a realização de rodas de conversa, oficinas, dinâmicas em grupo, atividades interativas, campanhas educativas e ações de acolhimento no ambiente escolar. O programa poderá ser integrado aos projetos pedagógicos já existentes nas unidades de ensino, respeitando a autonomia das escolas.
A legislação estabelece que a participação das unidades escolares no programa será facultativa, ficando a adesão condicionada à autonomia pedagógica de cada escola e ao interesse da comunidade escolar. O texto não prevê sanções nem metas mínimas de implementação, o que, na prática, faz com que a efetivação do programa dependa de decisão administrativa do Poder Executivo.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de execução do programa por meio de parcerias com universidades, organizações sociais, profissionais voluntários e instituições culturais, comunitárias ou religiosas. No entanto, a norma não detalha critérios técnicos, requisitos de qualificação ou mecanismos de seleção dessas parcerias.
A lei também não cria dotação orçamentária específica, nem define fontes de financiamento, contratação de profissionais ou indicadores de avaliação dos resultados. Dessa forma, a aplicação do programa dependerá de recursos já existentes na estrutura educacional do município ou de parcerias institucionais.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.


