Já está em vigor a Lei Municipal 1.806, de iniciativa do prefeito Alexandre Martins, que proíbe pessoas e empresas, de utilizarem motocicletas ou carros que estejam em desacordo com a referida lei e com a legislação de trânsito e ambiental. A partir dela, fica proibida a condução, utilização ou mesmo a contratação de prestação de serviços de entrega por meio de veículos motociclísticos e automotores que violem as normas ambientais de emissão de ruídos.
Quanto às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, o limite de ruído é de 99 decibéis. Já no caso de veículos do tipo automóvel e similares, o limite de 103 decibéis. A proibição se estende às cooperativas, empresas prestadoras de serviço online de entregas por aplicativo ou plataformas similares.
Em caso de descumprimento da lei, os infratores poderão sofrer sanções administrativas como advertência para sanar a infração em até 24 horas, multas no valor de 100 (cem) UPFMs , multa equivalente ao dobro da anterior, em caso de reincidência e suspensão do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento, no caso das empresas. Essas medidas durarão até que seja sanada a infração, quando for o caso.
Com base na lei, será considerado infrator ainda, inclusive em caso de reincidência, quem impedir ou dificultar, por qualquer meio, a ação fiscalizadora ou mesmo prestar declaração falsa ou inexata ao órgão fiscalizador competente à infração apontada. Além disso, em caso de não cumprimento do prazo estabelecido para sanar a infração, será aplicada a multa determinada em lei e o veículo será apreendido até a devida regularização.
A lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, Alexandre Martins, foi aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito, conforme publicado no Diário Oficial do município em 23 de março.