Nesta terça-feira (3) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial a lei que obriga as empreiteiras a indenizar moradores em caso de erro. As empresas responsáveis pela incorporação e pela construção das moradias do “Minha casa, minha vida”, do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e dos demais programas de moradia popular no Estado do Rio.
Apesar de as empresas serem responsabilizadas pelos problemas estruturais dos empreendimentos, a lei não exclui a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também é parte legitima para responder com as construtoras e as incorporadoras, já que é o agente financeiro a garantir a execução das obras e os financiamentos para os compradores.
Ainda segundo a lei sancionada, a indenização deve ser correspondente ao valor venal dos imóveis existentes no bairro onde fica o condomínio. Se for preciso transferir os moradores para outros locais, enquanto os reparos são feitos em suas casas, as empresas deverão pagar os aluguéis (de acordo com o valor médio praticado na região das moradias a serem ocupadas temporariamente).
Se descumprirem a legislação, as companhias ficarão impedidas de participar de licitações públicas, direta ou indiretamente. Se for comprovado o dano, responderão cível e criminalmente.