Medida garante adicional de até 40% a servidores que exerçam atividades de insalubridade, ou seja, funções que sejam nocivas à saúde
Os servidores municipais de Cabo Frio passarão a ter um adicional de insalubridade nos salários de até 40%. A Lei Municipal n°3.201/2020 foi anunciada pela câmara nesta terça-feira (8).
A medida garante o adicional a qualquer servidor que exerça atividades consideradas insalubres, ou seja, trabalhadores com funções que os expõem a agentes que podem ser nocivos à saúde.
A regulamentação segue de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que prevê três faixas de compensação do trabalhador, de acordo com o nível de risco, perfazendo 10%, 20% ou 40% a mais de remuneração.
Desde a década de 1980, Cabo Frio mantinha uma legislação que ficava em até 10% essa compensação.
“Essa vitória é resultado de muita luta. O prefeito vetou, a Câmara derrubou o veto e a presidência da Casa publicou a Lei Municipal 3.201 de 2020. É um dia histórico para o servidor. Agora vamos lutar para que ela seja obedecida”, comenta Rafael Peçanha, vereador que levou a proposta da alteração.
A lei teve aprovação da câmara em julho de 2020, e após a derrubada do veto da prefeitura, foi promulgada. A determinação passa a valer na data da publicação.