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Lei federal dispensa Habite-se para casa popular linear construída há cinco anos ou mais

Para arquiteta e urbanista concursada de Búzios, Denise Morand, a lei é muito boa porque valoriza o imóvel.

Na última sexta-feira (09), o governo federal aprovou a Lei 13.865/19, que dispensa o “HABITE-SE” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento, finalizada há mais de cinco anos, predominantemente da população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Segundo a lei, o HABITE-SE, é expedido pela Prefeitura Municipal.
Para a arquiteta e urbanista concursada de Armação dos Búzios, Denise Morand, a lei é muito boa porque valoriza o imóvel. Segundo ela, o Cartório de Registro de Imóveis, para inscrever uma residência num lote que tenha RGI (Registro Geral de Imóveis), não vai exigir o OK da burocracia da prefeitura. “Normalmente, a administração municipal primeiramente confere se a construção está cumprindo a lei quanto aos afastamentos, número de pavimentos, áreas mínimas, porcentagem de ocupação e preservação da vegetação no lote, etc. O sistema funciona assim: quando o loteamento é legalizado, além de deixar áreas reservadas para praças, escolas, postos de saúde, entre outras construções, o loteador tem que obter o RGI de cada lote. É bom comprar lote com RGI porque isso garante que vai ter escola perto de casa, por exemplo. Depois, se a pessoa construir sem Licença de Obras, deve pedir o ACEITE na Prefeitura. Quando a prefeitura aceita, ela expede o HABITE-SE, que é a autorização para habitar. Todo este processo demora cerca de um ano. Por fim, tem que levar este documento para registrar no cartório, que vai transformar o RGI de lote em RGI de residência”, explicou.
Ainda de acordo com Denise, a lei aprovada pelo governo federal, permite ‘pular’ a etapa relativa à Prefeitura, mas é preciso uma regulamentação para aplicá-la na cidade, já que ainda restam dúvidas, como por exemplo: Quem vai fazer a descrição do imóvel onde constem os confrontantes, medidas, áreas e o sistema de esgotamento sanitário? Qual é o critério para ser considerada habitação de baixa renda? O que vai ser necessário apresentar para comprovar o tempo de existência do imóvel construído? “A lei é muito boa porque valoriza o imóvel. Um imóvel com RGI tem outro valor de mercado. Valorizando cada imóvel da cidade estaremos valorizando a cidade. O problema são os loteamentos clandestinos que dividem a terra de qualquer maneira, sem reservar as áreas obrigatórias para o uso público e depois chamam o “lote” de “posse”. “É preciso ter cuidado. É importante verificar se o lote que está sendo comprado tem RGI. Isto garante a qualidade de vida e o ordenamento urbano da cidade, pois é crime vender lotes sem RGI”, concluiu.

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

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